NOTA DE REPÚDIO À INTERVENÇÃO DIRETA, DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA GESTÃO ESCOLAR COM A INDICAÇÃO DE DIRETOR NÃO ELEITO PELA COMUNIDADE 


Conforme estabelecido na CF/1988, a educação é direito de todos e um dever/obrigação do Estado, com a colaboração da família e da sociedade. Esse preceito sustenta a organização e o funcionamento das instituições escolares sob o princípio da Gestão Democrática. O Estado de Mato Grosso tem uma história importante na construção da Gestão Democrática, que encontra-se normatizada na Lei Nº 7.040/1998. O artigo primeiro dessa lei estabelece que a gestão democrática obedecerá os seguintes princípios: 


I corresponsabilidade entre Poder Público e sociedade na gestão da escola; 


II autonomia pedagógica, administrativa e financeira da Escola, mediante organização e funcionamento dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, do rigor na aplicação dos critérios democráticos para escolha do diretor de escola e da transferência automática e sistemática de recursos às unidades escolares; 


III transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos; 


IV eficiência no uso dos recursos financeiros.


De acordo com o título V da Lei da Gestão Democrática, os diretores das unidades escolares serão escolhidos, democraticamente, pela comunidade escolar. No entanto, desde 2016, esse preceito vem sendo desrespeitado pelo Governo do Estado de MT, face à não realização das eleições de diretores nas escolas estaduais de MT e de demais funções eletivas, e a utilização do expediente da prorrogação dos mandatos dos diretores, assim como dos membros dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, até dezembro de 2018 (Portaria 428/2016). Por meio da Portaria Nº 548/2017/GS/SEDUC/MT, prorroga também, até 31 de dezembro de 2018, o mandato dos Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares, efetivos e eleitos, designados e indicados. 


Esses processos, que afrontam a Lei de Gestão Democrática, não ocorreram sem questionamentos por parte do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP e de diversas escolas, que exigiam eleições. Porém, a SEDUC não sensibilizou-se com essas justas reivindicações. Muito pelo contrário, instituiu uma comissão técnica, por meio da PORTARIA Nº 182/2016/GS/SEDUC/MT–SEDUC, para revisar a Lei de Gestão democrática, indicando, de antemão uma resistência a esse preceito legal e princípio democrático. Essa Comissão produziu uma proposta que vem sendo rejeitada nas conferências realizadas nos diversos municípios e polos do Estado. 


Nessa Nota, chamamos atenção da população para os problemas que o desrespeito à Lei de Gestão Democrática provocam para a escola e a sociedade na sua totalidade, considerando que os fundamentos desse princípio constitucional foram pensados, dentre outros, para a formação de sujeitos democráticos e participativos e instrumentalizar a sociedade no controle social do Estado e de seus agentes no exercício da função pública. O caso mais emblemático é o da Escola Rodrigues Fontes. 


A Escola Estadual Rodrigues Fontes, localizada no Bairro Cavalhada, em Cáceres/MT, constitui-se uma experiência exitosa no exercício da democracia escolar, de respeito à diversidade, de aprendizagens e convivências que abrangem não apenas os professores, alunos e pessoal técnico, mas toda a comunidade escolar e municipal, envolvida em atividades e projetos de estudos das relações etnicorraciais, dança e música afro, sustentabilidade ambiental com reaproveitamento de óleo doméstico, inglês para alunas negras, acolhimento de comunidades quilombolas, oficinas, eventos e cursos voltados à diversidade. Por tudo isso, a escola Rodrigues Fontes tornou-se ao longo dos anos e, com esforço de toda comunidade, um espaço público de educação de referência para o município de Cáceres. 


Porém, a vitalidade que se constitui a partir dos princípios da gestão democrática, está ameaçada e hoje, a comunidade está em greve, lutando para garantir o respeito aos princípios da gestão democrática. 


Em janeiro deste ano, a diretora que havia sido eleita pela comunidade pediu exoneração da direção para assumir novo concurso no município e, esperava-se que a SEDUC respeitasse a Lei de Gestão Democrática, abrindo edital para nova eleição. Não foi o que aconteceu. A escola está sob intervenção não oficial e, uma pessoa não eleita e não pertencente à comunidade escolar foi colocada no cargo de direção, e vem promovendo o desmonte dos projetos desenvolvidos pela escola, e fechando as portas para o acolhimento da comunidade. Ameaças, truculência e intimidação à comunidade escolar e desrespeito às leis têm sido a tônica da intervenção que, claramente, tem como objetivo o silenciamento da comunidade e o sequestro da democracia da escola. 


Nos perguntamos: a que projeto e interesses serve a destruição da gestão democrática na escola? 


Assim, as entidades e profissionais da educação que assinam essa nota pública entendem que conquistas como o princípio da gestão democrática da escola pública, emergiram da luta de movimentos acadêmicos, populares e sindicais, como parte de uma luta maior pela redemocratização das instituições do Estado, incluindo-se as organizações educativas, da sociedade e do acesso a bens materiais e culturais. Entendem, também, que a gestão 3 democrática da escola pública deve ser preservada e fortalecida, uma vez que potencializa a formação de sujeitos democráticos e participativos, aptos ao exercício da cidadania, à construção de um mundo melhor, mais humano e justo para se viver, sem xenofobia, discriminação, autoritarismo, conservadorismo, hipocrisia.



 NÃO À INTERVENÇÃO! EM DEFESA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE MATO GROSSO! ASSINAM: 

- Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennés – CDHDMB – Cáceres 

- Centro de Referência em Direitos Humanos Lúcia de L. Gonçalves 

- Associação Nacional de Política e Administração da Educação – Direção Mato Grosso - ADUNEMAT – Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso 

- Programa de Pós Graduação em Educação – PPGEDu-UNEMAT 

- SINTEP - Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso –– Sub-sede de Cáceres 

- Curso de Pedagogia - UNEMAT 

- NEGRA - Núcleo de Estudos sobre Educação, Gênero, Raça e Alteridade - GRAFITE 

- Grupo de Pesquisa sobre Ação Afirmativa e Temas da Educação Básica e Superior 

- Associação Vale do Mangaval – Cáceres 

- Comissão Permanente de Mulheres – Cáceres - Sociedade de Promoção dos Direitos Humanos – SPDH/Cáceres 

- Lucicleia Cirlene Pereira – Adi: Auxiliar em Sala de Aula – Escola Pedro Galhardo – Mirassol D`Oeste 

- Solange Ikeda Castrillon – Professora/UNEMAT - Marcos Alexandre Alves Da Rocha – Acadêmico/UNEMAT 

- Renata Batista De Medeiros – Acadêmica/UNEMAT 

- Maria Luiza Rodrigues Neves Cruz – Professora Aposentada – SEDUC 

- James Frank Mendes Cabral – Presidente do Diretório Municipal do Partido Dos Trabalhadores de Cáceres 

- Leonel Wohlfahrt – Planejamento e Desenvolvimento Social – FASE/MT 4 

- Fátima Aparecida Garcia de Moura – Engenheira Agrônoma – Coordenadora Regional da ONG Fase MT 

- Maria de Fátima da Silva Carvalho – Presidenta da Associação Vale do Mangaval, Membro do Conselho Municipal de Agricultura Familiar Sustentável de Cáceres 

- Uirá Escobar Aliot – Gestor Governamental/Seplan/MT 

- Edson Penha Mendes – Coordenador do Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès – CDHDMB/Membro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana MT 

- Taciane Neves Faustino Ferreira – Sociedade de Promoção dos Direitos Humanos/Cáceres. 

- Luciana Nunes – Diretora da Escola Municipal Tancredo Neves/Comissão Permanente de Mulheres/Cáceres 

- Lira das Graças de Andrade – Professora Aposentada/Escola Estadual Frei Ambrósio 

- Cristiane Viana de Moraes – Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua de Cáceres 

- Davi Barbosa Dourado – Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua de Cáceres 

- Gabriela Moraes De Souza – Estudante Escola Estadual São Luiz – Cáceres 

- Mireni De Oliveira Costa Silva – Oficial De Justiça/ Fórum De Cáceres 

- Márcia Karine De Souza Santos – Academica/UNEMAT 

- Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque – Professor/UNEMAT 

- Ademilson Lourenço da Silva – Vigia/Escola Demétrio Costa Pereira 

- Eliel Régis de Lima – Professor/SINASEFE Seção /FPDEJA Polo Cáceres 

- Zilma Aparecida da Silva Mendes Ferreira – Professora/UNEMAT 

- Felipe Souza Ferraz – Professor/IFMT – Pontes E Lacerda 

- Laudemir Luiz Zart – Professor/UNEMAT - Márcia Elizabete Machado de Lima – Professora/ E.E. Senador Mário Motta/UNEMAT 

- Antônio Nobre da Silva – Professor do IFMT/Campus Cáceres 

- Dinairan Dantas Souza – Professora/UNEMAT 

- Marilda de Oliveira Costa – Professora/UNEMAT – Diretora da ANPAE-MT 

- Paulo Alberto dos Santos Vieira - Facisa/UNEMAT/Cáceres 5 - Elizeth Gonzaga dos Santos Lima – Professora/UNEMAT 

- Ilma Ferreira Machado – Professora/UNEMAT 

- Heloisa Salles Gentil – Professora/UNEMAT


 

Cuiabá, MT - 10/07/2018 12:09:51


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