Os sindicalistas Edson Sauthier e Roberto Borges Pereira, da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep/MT), no município de Cláudia, que eram acusados de praticar calúnia e difamação contra a Secretária Municipal de Educação, Claudevânia Barbon Anderle, tiveram ontem (04/09) a ação penal arquivada, por sentença.

O Ministério Público Estadual, autor da ação, reviu o seu posicionamento e reconheceu que as condutas imputadas aos professores não se configuravam crime. A atuação dos mesmos deu-se, estritamente, no campo político e no exercício constitucional do direito de livre manifestação do pensamento:

Segundo proferida pelo órgão “há que se ter em mente que no caso dos autos tanto os acusados são funcionários da educação e estavam postulando direitos para a categoria, quanto que a vítima é figura pública, então Secretária de Educação do Município, de modo que a ofensa a honra de ambos deve ser vista com muito cuidado”.

Neste sentido esclarece, “é cediço que a crítica ao servidor público, mesmo que severa, não é o bastante para configurar o crime contra a honra, ainda mais no caso como o presente em que há disputa pelos direitos e as consequentes e naturais diferenças entre os polos (servidores/sindical versus Administrador)”.

E prossegue, “em verdade, todos os fatos descritos na denúncia, no entendimento deste órgão ministerial, estão albergados na liberdade de expressão, inexistindo tipicidade penal."  A sentença proferida em audiência reconheceu a atipicidade das condutas e determinou o arquivamento do feito.
Entenda o caso:

Os trabalhadores da educação pública de Cláudia, por meio da sua entidade sindical (Sintep/MT), posicionaram-se contra decisões tomadas pela Administração Municipal, por meio da Secretaria de Educação. Foram elas: redução das horas pedagógicas das crianças da creche, de 07 para 04 horas diárias de contato com o professor, em desrespeito ao parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE/MT.

E ainda, ampliação da jornada de trabalho de parte dos profissionais da educação de 30 para 40 horas semanais; não concessão de reajuste à equipe de apoio e técnico (funcionários) para o ano seguinte (2018).

Após várias tentativas de reverter as decisões administrativas da Secretaria de Educação, a entidade sindical, em assembleia, deliberou por fazer uma manifestação pública, no dia 26/10/2017, durante a etapa da Conferência de Avaliação do Plano Estadual de Educação (CONAPEE), com a presença de vários profissionais da educação, sindicalizados ou não.

A secretária de Educação sentiu-se pessoalmente ofendida, registrou Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial local e, ainda, ajuizou ação indenizatória contra o SINTEP/MT.

Assessoria

Cuiabá, MT - 05/09/2018 11:30:28


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