A decisão pela continuidade da greve na rede estadual de Educação, deliberada na segunda-feira (10.06), em Assembleia Geral, foi a resposta dos profissionais ao desrespeito do governo Mauro Mendes às reivindicações da categoria. A tentativa de intimidação, com corte de ponto, teve efeito contrário e promoveu mais indignação nos trabalhadores e trabalhadoras da educação pública que fazem a resistência.

Para o Sintep/MT, a intimidação da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) nas escolas, não levou ao resfriamento da greve, pelo contrário, fortaleceu os educadores na defesa pelo cumprimento da Lei 510/2013, e pelas demais pautas que cobram a convocação dos concursados enquanto houver vagas livres, cronograma de obras para escolas degradadas, sem laboratórios e com péssimas condições de trabalho. “Escolas abertas não significam profissionais trabalhando tampouco condições de funcionamento digno para os estudantes”, esclarece o presidente Valdeir Pereira.

Valdeir lembra que o descaso do governo em negociar com a categoria, sem apresentar avanços às pautas, terá o efeito ainda mais grave para a Educação. “O corte de ponto não obriga a repor as aulas. Os gestores se mantém irredutíveis a avançar nas negociações, e infringe mais um direito, dessa vez dos estudantes, que ficarão sem os 200 dias letivos”, disse o presidente.

O governo Enquanto mantém a estratégia de ignorar as leis, sustenta como o único argumento a inviabilidade financeira, com base na manobra feita sobre os gastos da Folha, para não apresentar proposta viável. Foram muitos os servidores que durante a Assembleia da categoria manifestaram aversão ao fato do governador ignora que servidores do estado não são funcionários de empresas e seguem leis estabelecidas para além dos desejos do gestor. “Isso é uma conquista social para que a sociedade avance para além dos governos despóticos, típico na história de Mato Grosso”, alerta Valdeir.   

O Sintep/MT pontuou que para avançar nas negociações é fundamental que o governo Mauro Mendes cumpra as leis. “O governador ignora o artigo 147 da Constituição Estadual, no parágrafo 2º, que tratam da recomposição salarial anual. Cria uma hierarquia, inexistente no conceito jurídico, sobrepondo a LRF em relação às demais. Além disso, descumpre o determinado na Constituição Estadual, no artigo 245, inciso 3º que estabelece a compensação do percentual da educação sobre isenções e renúncia fiscal”, reafirma o dirigente estadual do Sintep/MT, Henrique Lopes. 

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 12/06/2019 11:39:37


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