O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) conquistou na Justiça o direito de uma professora ter assegurado os 180 dias de licença maternidade. A decisão liminar foi concedida à profissional que teve seu direito negado e reduzido pelo governo estadual, para 30 dias, e sem que houvesse publicação no Diário Oficial, por se tratar de uma adoção.

A decisão do governo não atendeu à solicitação da professora, mesmo esta argumentando no requerimento da Licença, que necessitava de tempo junto a criança para o período de adaptação a nova família, bem como a criação de um mínimo de relação familiar inicial.

Diante de tudo que foi apresentado, a Justiça, embasada no artigo 227, §6º da Constituição Federal/88, sustentou o direito da mãe. Pois, conforme a Lei, há garantia ao adotado, de maneira igual em direitos aos filhos naturais. “Assim, a mãe - biológica ou adotante - tem direito à licença remunerada para cuidar do filho. A referida licença busca o amparo da criança, seu desenvolvimento, sua adaptação social e ao seio familiar”, esclarece a liminar.

Conforme a secretária de assuntos jurídicos do Sintep/MT, Maria Celma Oliveira, a vitória do Sintep/MT nessa ação, está para além de assegurar um direito legal da profissional. “Reafirma uma conquista das mulheres e o direito da criança, filho biológico ou não, ao contato com a família e a mãe, nos primeiros tempos de convívio”. 

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 29/08/2019 17:44:53


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