Aprovada pelo Senado Federal em março deste ano, a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi apresentada nesta terça-feira (15), em Genebra, na Suíça. Na ocasião, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, formalizou a adesão do Brasil à norma. O projeto foi transformado em norma jurídica e passa a ser definido como Decreto Legislativo.

O Brasil assinou o documento em 1978, se comprometendo a regulamentar as normas gerais sobre o processo de negociação dos trabalhadores do serviço público. As Convenções da OIT são tratados aprovados pela Conferência Internacional do Trabalho. Elas entram em vigor no prazo de um ano, depois de serem avaliadas pelas autoridades dos países signatários. Após esse período, a convenção deve ser incorporada à legislação nacional.

A Convenção 151 aplica-se a todos os trabalhadores das esferas municipal, estadual e federal. Foi criada com a finalidade de garantir aos servidores públicos a proteção contra a violação dos direitos civis e políticos e da liberdade sindical. Estabelece ainda, entre outros direitos, a instalação de processos para a negociação de melhores condições de trabalho.

Segundo nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a adesão obriga o Estado brasileiro a regulamentar em até um ano garantias aos trabalhadores do setor público, tais como "a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos anti-sindicais de autoridades públicas".

A OIT foi fundada em 1919. É o único órgão das Nações Unidas no qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os do governo. Em 80 anos, foram aprovadas 185 convenções. O Brasil assinou 44 delas.

Cuiabá, MT - 17/06/2010 00:00:00


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