Após um longo embate travado com Poderes Executivo e Legislativo no município de Rosário Oeste (128 km da capital), os trabalhadores da educação no magistério, da rede municipal de Rosário Oeste conquistaram, no dia  (19.02) o reajuste de 12,84%, vigente na lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para 2020. Os dirigentes da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), no município, comemoram o cumprimento do direito da categoria, que vai além da recomposição, quebra o congelamento de cinco anos, na revisão salarial dos/as professores/as.

Segundo o Dirigente da subsede do Sintep em Rosário Oeste, Joildo Jovino de Oliveira, foram muitos os enfretamentos feitos desde o ano passado. Primeiro para consolidar a Revisão Geral Anual (RGA) no salário dos funcionários das escolas. E agora, para o reajuste dos professores/as. “Temos que lutar muito para recompor o que ficou para trás, mas o descongelamento em 2020 marca uma conquista significativa”, afirma.

Os Professores(as)  da rede Municipal que agora passarão a perceber o PISO R$ 2.164,00, com a recomposição do PSPN, estavam com os salários congelados desde de 2015; quando o Poder Executivo apresentou projeto de Lei para pagamento do Piso Nacional proporcional a carga horária de 30 horas e o poder legislativo aprovou o projeto pelo placar de 10 X 1. Com esse projeto os professores passaram a ter direito apenas a 75% do valor do piso nacional.

Para que a Comissão de Constituição e Justiça entender e autorizar a mensagem, a Professora Edna Alves forçou um discurso no final da Sessão dos dia 15/02/20, onde os vereadores foram obrigados a ouvir que a aprovação da proporcionalidade que congelou os salários foi um ataque cruel à carreira dos Professores. Salientou ainda que não espera favores, nem simpatia e nem amizade dos nobres vereadores; espera apenas que os mesmos cumpram com os seus devidos papéis e respeitem as leis.

Para a Professora Vanúzia que junto com a Professora Edna, tem tomado frente nos embates junto a Rede Municipal, o descongelamento não põe fim a luta; considerando que a alteração da Lei Municipal 1243/11, estabelecendo a proporcionalidade do piso para carga horária de 30 horas aplicou-se um prejuízo  na casa dos 25% que perdurará(causa prejuízo) na aposentadoria.

Para o Secretário Geral da Subsede; José Fernandes; a Lei 1243/11 precisa retornar ao seu texto original; respeitando Piso e Carga Horária dos Profissionais e ser consolidada a fim de assegurar o seu cumprimento e evitar ataques aos direitos conquistados.

“Temos alguns ajustes a serem realizados no nosso Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), contudo nada impede que o município assegure o direito de reajuste dos trabalhadores/as”, concluiu Joildo.

Sintep/Rosário Oeste
Cuiabá, MT - 21/02/2020 15:21:36


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