O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) alerta que termina nesta quarta-feira (3.06.2020) o prazo para desincompatibilização dos cargos de dirigentes sindicais que concorrerão a mandatos eletivos nas eleições de 2020 (prefeitos/as, vice-prefeitos/as e vereadores/as).
Os dirigentes devem enviar documentação (modelo em anexo) para o Sintep/MT via email sintep@terra.com.br com cópia para presidencia@sintep.org.b, para aqueles que são membros da direção estadual. Para os dirigentes das subsedes o envio deverá ser feito por meio eletrônico. O documento deve conter recebimento, por dirigente da subsede, constar data e horário e o nome legível de quem recebeu, com a devida assinatura. O comunicado de afastamento temporário com firma reconhecida em cartório deve ser enviado por AR ao Sintep-MT, com data limite de 03/06/2020.
As orientações seguem a determinação da Lei Complementar 64/90, que trata sobre o afastamento de sindicalizados/as do cargo público, estatutário ou não, inclusive os contratados e comissionados, no prazo de 3 meses, antes do dia das eleições. No caso de dirigentes sindicais, o prazo de afastamento deve ser de 4 meses. Diante da determinação, a data de desincompatibilização começa a partir de 4 de junho de 2020.
Durante o período de afastamento do cargo sindical, em especial àqueles que são ordenadores de despesas (presidente e secretário de finanças) fica vedado qualquer movimentação financeira do sindicato. Ficando a responsabilidade para os substitutos legais.
O ofício informando o afastamento temporário de dirigente sindical e a pré-candidatura precisa ser protocolizado até 3 de junho. “Não poderá haver afastamento apenas formal, situação em que a pessoa comunica o afastamento, mas, permanece atuando”, alerta o presidente do Sintep/MT, Valdeir Pereira.
O Sintep/MT disponibiliza o modelo de formulário que deve ser preenchido pelos dirigentes que participarão do pleito. Confira :
Modelo dirigentes das subsedes
Assessoria/Sintep-MT