O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julga nesta quarta-feira (10.06), o mandado de segurança n. 1005869 -17.2018.8.11.0000, impetrado contra o Governador do Estado e as secretarias de Estado Educação e de Gestão de Mato Grosso, por um grupo de profissionais da Educação aprovados no Concurso Público de 2017, mas que ficaram de fora do cadastro de reservas. 

O mandado de segurança é um, de vários sobre o mesmo assunto, que estão para ser julgado pelo TJMT.  O outro foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), com a mesma tese. Ou seja, o edital original foi retificado e excluída a cláusula de barreira, que limitava a 50% o número de candidatos, que constariam no cadastro de reserva. Assim sendo, não há limite para o cadastro de reserva, desde que os candidatos tenham sido aprovados em todas as quatro etapas do certame.

Para o Sintep/MT, a justiça precisa ser restabelecida para que assegure a todos os chamados habilitados, o direito de concorrer a vaga que tanto se esforçaram para conseguir. Embasados no Edital de Retificação nº 01 de 17/07/2017 e o Decreto Estadual nº 2710/2010, de 03 de agosto de 2010 , que revogou o artigo 32 do Decreto Estadual 5356 de 25 de outubro de 2002, os candidatos aprovados lutam para que o edital do concurso seja cumprido.

“O julgamento do mandado de segurança n. 1005869 -17.2018.8.11.0000 será acompanhado pelo Sintep/MT, que tem muito interesse nesse precedente”, afirma o presidente do Sintep/MT, Valdeir Pereira.

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 09/06/2020 17:34:19


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