Em defesa da vida a CUT/MT defende as medidas de isolamento, distanciamento social e o LOCKDOWN

A Central Única dos trabalhadores em Mato Grosso, vem a público, manifestar seu total apoio às medidas restritivas impostas pelo Poder Judiciário na tentativa de evitar um maior caos à vida dos trabalhadores e trabalhadoras em nosso estado. Ao mesmo tempo, nos solidarizamos com os profissionais de saúde que mesmos diante de todas as dificuldades e perseguições impostas pelo estado, têm se mantido firmes na luta para salvar vidas.

A CUT/MT reafirma a crescente preocupação com a situação imposta pela pandemia do novo coronavírus à classe trabalhadora e aos setores populares no estado, agravada pelas medidas dos governos de Jair Bolsonaro e Mauro Mendes. Os impactos de suas políticas econômicas voltada para atender os interesses do capital e o desmonte e desestruturação das legislações de proteção, dos programas sociais e das estruturas do Estado, que deveriam assegurar saúde, educação, cultura, emprego, trabalho e renda, têm tornado dramática a vida das camadas populares.

Neste contexto, o vírus que provoca a Covid-19 encontrou terreno fértil para se proliferar, alçando o Brasil a um dos principais epicentros da pandemia e com um crescimento assustador em praticamente todos os 141 municípios de Maro Grosso. A crise sanitária continua a se agravar com o crescimento dos contaminados e do número de mortes, revelando que ainda não foi atingido o pico da pandemia em nosso país e consequentemente em nosso estado. A rede hospitalar, os equipamentos e principalmente os trabalhadores e as trabalhadoras da saúde estão esgotados e cresce, também entre estes profissionais, os números de contaminados e mortos.

Em oposição à política nacional ultraliberal de Guedes e Bolsonaro, apoiadas e replicadas  em Mato Grosso por Mauro Mendes e muitos prefeitos, que saciam a fome de lucro de um pequeno número de milionários que historicamente têm sido os  únicos beneficiários das riquezas do estado, a CUT/MT entende que, ao lado das ações de solidariedade e da luta por investimentos públicos voltados para assegurar renda e atendimento médico adequado, é preciso iniciar imediatamente um processo de efetiva distribuição de renda,  revertendo a concentração que torna profunda a desigualdade social e as imensas injustiças que promovem o luxo e riqueza de poucos milionários e a miséria da imensa maioria.

Seguindo Bolsonaro, Mauro Mendes isenta mais de 7 bilhões de reais de impostos dos ricos, engordando ainda mais os bolsos dos bilionários do agronegócio. Inviabilizam a Reforma Agrária através do desmonte do INCRA, da falta de apoio à agricultura familiar e, a destruição da Amazônia, com os ataques às terras indígenas e aos povos originários. Arrocha os salários dos/as servidores/as, estrangula o financiamento da saúde, da educação, da segurança pública, alegando crise fiscal. A crise é produzida e reproduzida. É uma crise ética de quem promove um estado fraco para garantir a opção pelos ricos e opulentos. E, a criação de verbas indenizatórias para altos escalões do governo é vergonhoso para quem foi eleito pelo povo, mas faz opção pelos ricos. 

Insaciáveis, avançam ameaçando a Democracia e o Estado de Direito. As emendas Constitucionais e outras medidas enviadas ao Congresso Nacional e à Assembleia Legislativa visam esmagar os direitos sociais, a cidadania, com prejuízo à população. 

Ao lado das lutas por direitos e por políticas econômicas que gerem emprego e trabalho digno, A CUT/MT se pronuncia pela necessidade da imediata revisão das políticas de isenções e renúncias fiscais adotadas aqui no estado de da realização pelo Congresso Nacional de uma reforma tributária justa, inclusiva e solidária, sem o que torna-se impossível reverter o desmonte dos serviços públicos e reconstruir a seguridade social.

A atual estrutura tributária regressiva, que tributa fortemente o consumo em detrimento da renda e da riqueza precisa ser enfrentada imediatamente para que a curto prazo seja possível enfrentar as consequências da situação dramática das famílias por meio de uma atuação decisiva do Estado no investimento e na promoção de programas sociais alinhados com o objetivo de reduzir as desigualdades.

Conclamamos todos os setores progressistas que defendem a democracia com justiça social, à luta pela regulamentação do artigo 153, inciso VII da Constituição da República que estabelece a tributação dos mais ricos e a desoneração dos mais pobres como forma de corrigir a distorção histórica que resultou na desumana concentração de renda e riqueza e desigualdade social e econômica.

A luta é   por uma Reforma Tributária Solidária que passa pela isenção das classes populares do Imposto de Renda e que seja feito a tributação das grandes fortunas e das rendas superiores a 10 milhões de reais, que representam apenas 0,2% da população, ou seja, perto de 60 mil pessoas. Que se passe a tributar lucros, dividendos, remessas ao exterior, transmissão de grandes heranças e o sistema financeiro e que se passe a cobrar o IPVA de veículos de luxo como iates, helicópteros, jatinhos. A tributação dos ricos e milionários é uma medida para angariar recursos para enfrentar a crise e financiar o Estado para garantir o bem-estar para todos os cidadãos.

A CUT/MT entende que enfrentar o coronavírus aqui no estado é a principal tarefa de todos os mato-grossenses e de todas as instituições comprometidas como bem-estar da população e, diante do desleixo dos governos, vêm a público exigir medidas efetivas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras.

É hora de reconhecer a importância da política pública de saúde e do sistema universal para toda a sociedade brasileira. Para enfrentar esse momento, é preciso garantir que o Estado brasileiro tenha agilidade e recursos para, por meio dos serviços públicos, garantir o atendimento de toda a população, nos serviços de saúde, de assistência social e nos programas de proteção ao trabalhador e trabalhadora. O Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso devem suspender imediatamente todas as medidas que retirem direitos dos trabalhadores/as e priorizarem ações que  permitam que o Estado tenha capacidade financeira para garantir às trabalhadoras e aos trabalhadores a proteção necessária nesse momento: (1) proteção ao emprego, com estabilidade; (2) proteção à renda, com garantia e ampliação dos programas existentes na seguridade social e outros mais que se fizerem necessários; (3) proteção à saúde, com segurança alimentar e medidas de combate ao contágio dos trabalhadores e trabalhadoras, formais e informais, com medidas específicas para os mais afetados: saúde, transporte, segurança pública e educação.

Essa tragédia econômica, social e sanitária nos atingiu num momento de crescente crise econômica. O cenário aponta para seu possível aprofundamento. A CUT/MT reitera as necedades de implementação das medidas emergenciais já apresentadas pelos principais movimentos sindicais que representam a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros (as) A saída passa pela recuperação da capacidade de o Estado brasileiro ampliar os investimentos.

Investimento público para atravessar esse momento

Para enfrentar o cenário agravado com a pandemia, é necessário ampliar o investimento público, garantindo que o Estado brasileiro possa atuar de modo efetivo, por meio das seguintes medidas:

1 - Suspensão dos tetos de gastos (EC 95 nacional e 81 estadual), a fim de garantir os investimentos públicos necessários para fortalecer os serviços públicos, especialmente a saúde e a proteção social;

2- Suspensão dos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para que estados e municípios possam realizar os investimentos necessários no período de enfrentamento à crise;

3 - Suspensão do pagamento da dívida pública e utilização dos recursos para fortalecer a seguridade social (saúde, previdência e assistência social).

4 - Revogação da Emenda Constitucional 86, que estabelece medidas que reduzem os valores obrigatórios para a saúde.

5 - Suspensão de todas as votações e sessões do Congresso Nacional e AL/MT que excluem direitos da classe trabalhadora

Medidas de proteção ao trabalhador e trabalhadora com garantia de estabilidade no trabalho e renda

Os trabalhadores e as trabalhadoras estão mais expostos aos riscos econômicos e sociais que virão. Também estão mais expostos ao contágio, uma vez que são eles que utilizam transporte público - que, em nossas cidades, trafegam cotidianamente com alta concentração de pessoas -, além de executarem as atividades laborais em locais com grande concentração populacional, muitas vezes sem ventilação adequada. É preciso adotar medidas que protejam os trabalhadores/as formais e também os informais.

1 - Garantia de estabilidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras no período da crise, por meio dos diversos instrumentos de políticas públicas existentes e também, caso necessário, com a criação de novos mecanismos que garantam o emprego e a renda de todos os trabalhadores, formais e informais;

2 - Ampliar imediatamente o seguro-desemprego pelo período necessário, conforme os desdobramentos da crise sanitária e econômica;

3 - Durante o período de redução da circulação de pessoas, suspender as atividades laborais quando forem confirmados casos de coronavírus nas empresas, garantindo proteção à saúde e à vida dos trabalhadores e trabalhadoras;

4 - Se for decretado período de confinamento geral da população, é relevante garantir emprego e renda para os trabalhadores e trabalhadoras formais e informais;

5 - No período de redução da circulação, fomentar jornadas de trabalho com horários de entrada e saída alternativos, que evitem circulação no transporte público em horários de pico. Além disso, estabelecer medidas temporárias como o home office, com estabilidade e garantia da renda do trabalhador;

6 - No período de redução da circulação de pessoas, considerar como falta justificada aquelas realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras que ficarão em casa para acompanhar os filhos de até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais;

7 - Pagamento de auxílio creche no valor de 1 salário mínimo para contratação de um cuidador/a domiciliar para os/as profissionais de saúde com filhos menores de 12 anos;

8 - Os trabalhadores informais/conta própria que sofrerem quebra de atividade durante a redução da circulação de pessoas ou no caso em que seja definido período de confinamento geral da população; ou, ainda, que necessitem se afastar do trabalho para os cuidados com as crianças em recesso escolar terão apoio financeiro através da Seguridade Social, com valores definidos conforme as regras do seguro desemprego, através dos mecanismos disponíveis na seguridade social (para os informais sem contribuição previdenciária, deve-se implementar programas da seguridade, tais como o BPC, Benefício de Prestação Continuada, o Bolsa Família e/ou programas similares ao seguro-defeso);

9 - Diferimento do pagamento de contribuições sociais para os trabalhadores/as conta própria e microempreendedores durante a redução ou cessação das atividades econômicas desses trabalhadores/as;

10 - Ampliar a licença-maternidade para as trabalhadoras que voltariam às suas atividades no período da quarentena;

11 - Suspender o retorno dos trabalhadores afastados por auxílio doença pelo período em que durarem as medidas de redução da circulação de pessoas e/ou de confinamento geral da população;

12 - Desde que informado ao departamento pessoal/recursos humanos pelos trabalhadores e trabalhadoras sobre doenças como gripes, resfriados e/ou de suspeita de coronavírus, as empresas devem abonar as faltas, sem necessidade de atestado médico. As medidas de abono ao trabalho devem também se estender aos trabalhadores de aplicativos;

13 - Se houver quebra da atividade para os trabalhadores de aplicativo de transporte: suspender a cobrança dos contratos com as locadoras de veículos, pelo período que durar a quarentena para aqueles que trabalham com veículo alugado; adiar a cobrança da prestação, sem cobrança de juros e multas, para aqueles que trabalham com veículos financiados;

14 - Para os trabalhadores de aplicativos que necessitarem de isolamento e/ou tenham contraído coronavírus, as empresas responsáveis pelos aplicativos devem estabelecer medidas que garantam a remuneração média dos trabalhadores no período de afastamento, conforme as orientações das autoridades sanitárias brasileiras (como criação de um fundo com recursos para esse fim);

15 - Imediatamente, garantir que trabalhadores e trabalhadoras da saúde, segurança pública e transportes tenham acesso aos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e treinamento adequado para utilizá-los, bem como tenham a saúde monitorada;

I16 - mplementar com urgência força tarefa para liberar a fila do INSS, garantindo aos aposentados o acesso aos benefícios para quase 2 milhões de solicitações;

17 - Garantir a ultratividade da negociação coletiva (manutenção do acordo/convenção até que outro seja fechado) pelo período de 180 dias ou até que a crise causada pelo coronavirus seja superada;

18 - Manutenção do auxílio de emergência até o final da pandemia;

19 - Homologação imediata de contratos dos profissionais interinos pelo governo estadual e pelos governos municipais, assim como manutenção destes contratos durante o período de quarentena. 

 Medidas de proteção à população mais vulnerável e à segurança alimentar

20 - Garantir uma força tarefa e o orçamento adequado para zerar a fila do programa Bolsa Família (3,5 milhões de pessoas);

21 - Congelar os preços de itens de primeira necessidade, como álcool em gel, máscaras de proteção, medicamentos auxiliares no tratamento a enfermidades virais e a cesta básica de alimentos;

22 - Reduzir o preço do botijão de gás para R$ 40,00 para a população em geral e fornecê-lo, de forma gratuita, para os mais carentes;

23 - Para garantir a segurança alimentar, ampliar significativamente os recursos para o PPA – Programa de Aquisição de Alimentos e o PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar e retomar as políticas para a agricultura familiar, inclusive com programa específico de distribuição de alimentos, garantindo que não ocorra problemas de desabastecimento e de aumento de preços; 

24 - Com a suspensão das aulas, assegurar o acesso à merenda escolar e/ou ou conceder recursos financeiros para que as famílias possam garantir a alimentação das crianças;

25 - Disponibilizar espaços púbicos de higienização (banheiros, chuveiros e lavanderias públicas) e distribuição de kits de higienização para a população em situação de rua;

27- Distribuir alimentação em kits individuais (quentinha) para a população em situação de rua;

28 - ntensificar e reforçar o acompanhamento da assistência social à população em situação de rua.

 Medidas de proteção à saúde

30 - Ampliar o gasto com a saúde pública e suspender o teto de gastos (EC 95). Em 2016, o orçamento da saúde representava 4,36% do gasto público. Em 2020, esse percentual caiu para 2,97%;

31- Aumentar os investimentos no complexo da saúde, imediatamente: indústria de equipamentos, produção de fármacos, formação e contratação de profissionais da saúde, ampliação imediata dos equipamentos de saúde (unidades de atenção básica e centros hospitalares), como forma de atender às necessidades imediatas e no médio e longo prazo que serão geradas pela crise atual; garantir mecanismos de proteção para todos os trabalhadores dessa cadeia de suprimentos e atendimento à saúde;

32 - Liberar a contratação emergencial de profissionais da saúde para reforçar as equipes de atendimento em todos os equipamentos de saúde, através do programa Mais Médicos; autorizar a realização de concursos públicos para recompor a força de trabalho no SUS e na Anvisa, considerando, inclusive, que, no médio prazo, também haverá desdobramento para atendimento à população que contrair o vírus. Se necessário, o Estado deve requisitar leitos e aparelhos hospitalares privados para garantir o atendimento da população;

33 - Garantir, nos postos de saúde, o fornecimento de medicamentos para gripes e resfriados, além da distribuição gratuita de álcool em gel;

34 - Exigir locais de higienização das mãos em espaços públicos como estações de transporte públicos, prédios públicos, bancos, supermercados, farmácias, entre outros;

35 - Cobrar e propor às empresas, entidades patronais e instituições públicas a constituição de comitês, em conjunto com os sindicatos de base, para acompanhar a crise, garantir transparência das ações implementadas e promover iniciativas visando reduzir a propagação da doença nos locais de trabalho, tais como: (I) oferta de produtos de higiene e proteção individual; (II) conduta com relação aos trabalhadores/as mais vulneráveis à doença (idosos, diabéticos, cardíacos etc.); (III) planos de contingência em locais de trabalho que venham a ser diretamente afetados por casos da doença;

36 - Garantir que as empresas promovam a vacinação antecipada de trabalhadores/as contra a gripe, conforme campanha nacional de vacinação do SUS, que terá início em 23/03/2020. Essa iniciativa auxilia na redução das possibilidades de equívocos no diagnóstico do vírus, reduz a demanda ao serviço público de saúde devido a outras doenças, como a gripe, e evita que pessoas debilitadas contraiam o coronavírus;

37- Garantir o teste para coronavírus para toda a população que apresente sintomas, inclusive com equipe de coletas do teste domiciliar.

Neste momento em que a maioria dos governos, sob pressão do empresariado e do governo Bolsonaro, investem na flexibilização da quarentena sem critérios sanitários defendendo lucros à custa de vidas, a CUT/MT reitera a sua defesa da vida acima do lucro e reafirma sua posição na defesa do isolamento social e de medidas rígidas de quarentena e de investimentos massivos no Sistema Único de Saúde (SUS) juntamente com emprego e garantia de renda como prioridade máxima para que a classe que vive de trabalhar possa passar pela crise sanitária com condições de prover as necessidades básicas.


DIREÇÃO DA CUT/MT

Central Única dos Trabalhadores de Mato Grosso- Livre, Autônoma e Classista

Cuiabá, 25 de junho de 2020


Cuiabá, MT - 26/06/2020 10:16:08


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