A proximidade do retorno das aulas na rede pública de ensino em Mato Grosso preocupa o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT). A entidade divulgou Nota Pública questionando o Acórdão n° 18881, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), proferido no dia 14 de junho deste ano. A norma manifesta o entendimento de que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) está impedida de contratar pessoal, ainda que por motivo excepcional, conforme autorizam expressamente a Constituição da República e a Lei Complementar 50/98.

Confira a íntegra da Nota Pública:

 

Nota pública

Sintep conclama a população mato-grossense

que exija direito constitucional dos alunos

 

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) vem a público alertar aos pais, mães e/ou responsáveis pelos alunos para o problema da falta de professores e funcionários nas escolas públicas estaduais de Mato Grosso, de modo a garantir a jornada mínima dos seus filhos nas escolas.

A falta de professores e funcionários ocorre em função do Acórdão nº 18881, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), proferido no dia 14 de junho de 2010. Por meio desse acórdão, o TRE-MT manifesta o entendimento de que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT) está impedida de contratar pessoal, ainda que por motivo excepcional, conforme expressamente autorizam a Constituição da República e Lei Complementar 50/98, em substituição nos seguintes casos: óbito, licença gestante e licenças médicas.

Em consequência de tal acórdão, no retorno das férias de julho, não será estranho encontrar nossos filhos mais cedo em casa devido à carência de profissionais para garantir o seu direito de uma educação digna e de qualidade.

É muito estranho que um acórdão do TRE possa afirmar que é possível o Estado prever o atendimento à educação, sem a necessidade de contratações emergenciais, como se o governo estadual tivesse mecanismos para calcular as contratações para os casos de óbito e enfermidades que geram o afastamento do trabalho.

A Direção do Sintep/MT já interveio junto à equipe de governo, na Seduc/MT, e ao Ministério Público Estadual, sem nenhum resultado positivo, de forma a garantir o direito dos alunos.

Resta, agora, conclamar aos pais e mães que exijam do Ministério Público o direito de seus filhos aos profissionais necessários para garantir a relação ensino-aprendizagem. Conclama também aos profissionais que não se submetam às rotinas duplas de jornada de trabalho, em função de decisões esdrúxulas que desconhecem a realidade das escolas e dos trabalhadores em educação.

O processo de transparência no processo eleitoral não pode se dar às custas de negar um direito constitucional aos alunos mato-grossenses, que é a frequência mínima à escola.

 

Livre, democrático e de luta!

 

 

Cuiabá, MT - 30/07/2010 00:00:00


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