O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) manifesta repúdio ao que considera inaceitável e irregular, na prática adotada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), ao emitir  Portaria - 398/GS/Seduc/MT – estabelecendo uma  declaração de autorização de imagem e uso de produção intelectual dos trabalhadores no ensino público da rede estadual, sem o estabelecimento de critérios claros sobre o uso desse material. 

Os profissionais que cumprem o isolamento social, em decorrência da pandemia do Coronavírus, retomaram as atividades não presenciais, no último 3 de agosto, sem que fosse debatido com eles ou com a comunidade escolar qualquer processo de retomada ou plano pedagógico de aulas. Sendo assim, iniciaram o processo obrigatório, administrando dentro das possibilidades e sem os recursos ou condições necessárias para o atendimento de estudantes.

O governo por sua vez, não fez os investimentos necessários em infraestrutura, formação humana em tempo hábil ou oferta de equipamentos para as atividades on-line. Agora, após toda uma estruturação individual dos profissionais, a Seduc vem em busca de utilizar a imagem e a produção intelectual dos trabalhadores e das trabalhadoras como se delas tivessem direito ou poder.   

Reafirmamos que a declaração de autorização imposta remete equivocadamente a obrigação do seu cumprimento, pelos profissionais. Uma contradição em se tratando de uma autorização volitiva. O documento encaminhado, além de controverso, omite pontos fundamentais para a devida prática e não respeita critérios estabelecidos na Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho -Procuradoria Geral do Trabalho,  na defesa da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores quanto ao trabalho por meio de plataformas virtuais e/ou em home office durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID-19.(NOTA TÉCNICA – GT COVID 19 - 11/2020). 

Diferente do que aponta o documento da Seduc/MT a autorização de uso de imagem e produção intelectual deve ser limitada por condicionantes, que estão ausente na declaração imposta. Para evitar transtornos para os profissionais, o documento de autorização deveria conter regras de cedência gratuita para o uso dos materiais, como identificação da fonte, ou a identidade do autor. Deve estar explicito no documento a proibição de adulterações e/ou edição dos mesmos; além de limitação de uso por parte do órgão de todo o material, que deve ser limitado ao período de pandemia e com destino certo: ou seja, os estudantes que integram as aulas desse profissional.  

Entre outras cláusulas emitida está a proibição da apresentação da imagem ou produção intelectual para outras pessoas e fora do período temporal (pandemia). Essa se for feita, apenas após autorização do autor. E mais, faltou especificar no documento que a imagem e a produção intelectual não poderão ser usadas para fins institucionais. E, tampouco que a imagem e a produção intelectual sejam alvo de censura ou utilizadas como provas em processos administrativos disciplinares.

Vale ressaltar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, se não em virtude de lei. Não existe lei que obrigue alguém declarar uma coisa com a qual não concorda. Muito menos lei que obrigue autorizar uso de imagens em condições em que não há limitação de uso ou que se abra mão de direitos autorais. A característica fundamental da declaração é ser um ato volitiva, desprovido de qualquer coação. Nesse sentido, o Sintep/MT orienta que, aqueles/as profissionais que  não concordarem com os termos da Seduc, não estão obrigados/as a assinarem o termo imposto pelo órgão e diante de qualquer ação autoritária que desrespeite as previsões legais e que resultem em coação dos mesmos, serão tomadas medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos dos/as  profissionais em educação.

A Direção

Cuiabá, MT - 26/08/2020 18:27:38


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