Apesar da pandemia que deixou reclusa a população considerada de risco, entre ela os aposentados e pensionistas da rede estadual de Mato Grosso, o governo Mauro Mendes insiste em realizar prova de vida ainda em 2020. O recadastramento previdenciário previsto para novembro (portaria 080/2020/MTPrev) foi alterado hoje (29.10) sendo substituído pela Portaria 140/2020/MTPrev, que estabelece o censo previdenciário de 1 de dezembro a 16 de abril de 2021.
O recadastramento previdenciário, que ocorre todos os anos com objetivo de conferir a autenticidade dos assegurados pela previdência estadual, suscita em 2020 preocupação. O próprio Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), que defende a suspensão de toda e qualquer atividade que demande aglomeração de pessoas, em tempo de crise sanitária, faz o alerta e questiona a real necessidade da efetivação do cadastro antes da vacina.
“A conferência de possíveis irregularidades nos pagamentos de aposentadoria é importante. Nossa preocupação é ser realizada com uma pandemia em curso, colocando em risco essas pessoas. O processo poderia ser feito num outro momento quando a pandemia estivesse sob controle”, destacou o presidente do Sintep/MT, Valdeir Pereira.
O recadastramento será, conforme o MT Prev, a partir de 1º de dezembro, pelo endereço eletrônico www.mtprev.mt.gov.br. O mecanismo proposto pretende reduzir o risco presencial para os cerca de 35 mil servidores aposentados, pensionista e os representantes legais daqueles sem condições de comparecer pessoalmente.
O recadastramento é obrigatório e, caso não realizado, gera a suspensão do pagamento do salário. Faz parte da prova de vida todos os aposentados/as e pensionistas que tiveram benefício concedido até 30 de junho de 2020, incluindo do Convênio CV0032006/MT-MS. Os beneficiários que vivem em outros estados e país, devem assegurar a atualização cadastral via representante legal com autenticação dos órgãos competentes (embaixada, consulado, etc).
Para o recadastramento são fundamentais os seguintes documentos: documento de identificação com foto (Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS), Cadastro de Pessoa física (CPF), certidão de nascimento/casamento/união estável, comprovante de residência e título de eleitor.
Para o representante legal, pensionista ou dependente, o governo estabelece outros documentos que estão disponibilizando pelo link aqui, Confira e apresente para o recadastramento.
Assessoria/Sintep/MT