CARTA ABERTA EM DEFESA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Prezados/as mato-grossenses

As representações sociais do Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso, organismo oficial do Sistema Estadual de Educação, criado pela Lei Complementar 49/1998, com sua composição atualizada através da Portaria     de 2020, reunidas em sessão plenária com a presença do Sr. Secretário de Estado de Educação, Alan Porto, vêm a público:

I - Reafirmar: 

1. que o princípio da Gestão Democrática do ensino público na forma da lei é princípio da educação nacional inscrito no inciso VI do artigo 206 da Constituição da República Federativa do Brasil;

2. que este princípio está reiterado no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/1996;

3. que foi complementado no respeito estrito às competências dispostas nos artigos 15 e 17 da mesma LDB; 

4. que é a razão pela qual fundamentam a regulamentação da Gestão Democrática do Ensino Público Estadual de Mato Grosso, dada pela Lei Estadual 7040/1998;

5. que está constituído como Ato Jurídico Perfeito sobre o qual não incide nem incidiu qualquer questionamento jurídico por parte do Governo de Mato Grosso, posto que posterior à alegada ADI 282-1, datada de 1990;

6. que a Lei 7040/1998 é de origem do Poder Executivo, rigorosamente tramitada e sancionada dentro das prerrogativas do artigo 37 da Constituição Federal que fundamentou a argüição da ADI;

7. que, sob a coordenação deste mesmo Fórum Estadual de Educação, foram realizadas a I Conferência Estadual de Gestão Democrática - CONGED, concluída em agosto de 2010, e a II CONGED, em junho de 2018, cujo objetivo foi discutir a gestão democrática da Educação Estadual, estabelecida por meio da Lei 7040/98, em todos os níveis, com etapas escolares, municipais, regionais e estadual;

8. que, sob a alegação de constrangimentos orçamentários, a etapa estadual não fora realizada como conclusão das 15 etapas regionais;

II – Denunciar

1. que, portanto, o Governo de Mato Grosso está em dívida com a conclusão do processo iniciado e interditado unilateral e autoritariamente, há mais de dois anos;

2. que, o atual titular da pasta da educação estadual é conhecedor pleno deste processo, posto que, desde o início de 2017 compõe o alto escalão da SEDUC com distintas e ininterruptas posições em secretarias adjuntas ao longo destes quase quatro anos completados desde então;

3. que o Edital 005/2020 SEDUC MT desconsidera que toda a ação do Poder Público deve ser praticada com base nos princípios do artigo 37 da mesma Constituição da República Federativa do Brasil, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

4. que qualquer opinião do gestor turno, de sua assessoria contratada ou de algum interesse setorial não se sobrepõe à lei em qualquer hipótese;

5. que ao Poder Executivo compete, nestes casos, proceder à iniciativa de envio de Mensagem à Assembleia Legislativa portando o Projeto de Lei correspondente, por prerrogativa de iniciativa.

III – Reivindicar

1. que a SEDUC MT cumpra o processo de formação, seleção, escolha e nomeação de diretores/as escolares na forma da legislação vigente, a saber, nas Leis Complementares 49/1998 e 50/1998 e Lei 7040/1998;

2. que respeite a participação decisiva da comunidade escolar, por seus quatro segmentos, dos Conselhos Deliberativos legitima e legalmente constituídos;

3. revogue imediatamente o Edital 005/2020;

4. que seja realizada a etapa estadual conclusiva da II CONGED;

5. que encaminhe imediatamente à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei contendo o Plano Estadual de Educação, pendente da iniciativa própria do Poder Executivo desde 2016.

6. que a Assembleia Legislativa, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprove o PDL 86671/2020 que susta os efeitos do edital 05/2020/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o processo seletivo para a designação de servidor com função de Diretor das unidades escolares- biênio 2021/2022, publicado no DOEMT 27863 de 23 de outubro de 2020 em flagrante desrespeito da lei 7040/98 que estabelece a escolha do diretor por voto direto da comunidade escolar.

IV – Advertir

À sociedade mato-grossense, às suas organizações civis e populares, às instituições, Poderes e Órgãos Autônomos, que o desrespeito ao estado democrático de direito, inclusive travestido de aparente cumprimento de decisão de Corte Judicial, é claro sinal de autoritarismo ditatorial que contamina todas as esferas da convivência humana e coloca a toda a sociedade à mercê do governante de turno, de suas opiniões, interesses ou desejos sobre tudo e sobre todos/as.

Não nos calaremos.

Cuiabá, 19 de novembro de 2020

Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso

 

 

 

 

 

 

Cuiabá, MT - 23/11/2020 11:38:36


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