O dia 17 de dezembro de 2010 marca um triste aniversário: há dois anos, era realizada a sessão que suspendeu a eficácia de dois artigos da Lei 11.738/2008, a Lei do Piso, que versam sobre o vencimento básico  e a problemática da limitação da jornada em sala de aula em 2/3 da carga horária total. O descaso dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com a matéria abre brechas para que prefeitos e governadores não cumpram a lei. "A farra é generalizada. Os gestores sequer se responsabilizam em comprovar se podem ou não pagar o piso salarial, uma vez que comprovada a impossibilidade de pagar o piso, a lei prevê a complementação da União", salienta o presidente do Sintep/MT, Gilmar Soares Ferreira.

Por consequência da não implantação da lei 11.738/2008 e em função dos baixos salários, os professores, em parcela significativa, se submetem a várias e extensas jornadas de trabalho na relação direta com os alunos, acarretando imensos prejuízos ao processo de aprendizagem dos alunos e também à sua própria saúde. "Além disso, há uma verdadeira festa com os recursos, garantidos, destinados à Educação. São verdadeiras aberrações que incluem o pagamento de funcionários de outras pastas com este dinheiro. Claro, os maiores prejudicados são os professores", destaca.

Uma outra preocupação é com a reestruturação dos planos de carreira ou a sua implantação. Com o fim do prazo de 31 de dezembro de 2009 e já tendo o Conselho Nacional de Educação emanado as Diretrizes dos Planos de Carreira, os gestores impõem empecilhos na garantia deste direito, negando a política de valorização profissional que reza o artigo 206 da Constituição Federal. "Por isso, precisamos lutar, pressionar os ministros do Supremo, para que coloquem na pauta de votação esta Ação e devolvam aos profissionais a sua dignidade e, à sociedade, condições de crescimento e evolução social pautadas pela justiça", finaliza o sindicalista.

 

Fonte: Educação em Alerta

 

 

Cuiabá, MT - 13/12/2010 00:00:00


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