A Educação e toda a sociedade de Primavera do Leste saem vitoriosas com a liminar emitida pelo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendendo a lei nº 1624), de autoria do vereador Luis Costa (PTB), que proibia a utilização de materiais didáticos que contivessem temas sobre diversidade sexual. A decisão foi emitida no final de outubro.

A liminar responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) a partir da provocação dos movimentos sociais. O tema, diversidade sexual, tem sido motivo de contestação por segmentos fundamentalistas, que desconhecem o papel da escola como orientador para a leitura de mundo. “A diversidade integra toda sociedade e a escola como espaço multicultural tem a obrigação de debater temáticas que fazem a leitura dessa realidade”, destacou a vice-presidente do Sintep/MT, Jocilene Barboza, integrante do coletivo das Diversidades no sindicato.   

 Mais do que proibir o uso dos materiais didáticos, a lei pregava ainda a punição dos servidores, com risco de exoneração, que descumprirem a determinação. A análise de um dos desembargadores TJ destacou ainda que essa punição fere os dispositivos constitucionais no que tange a independência dos poderes, já que a exoneração de servidor cabe decisão do executivo municipal, não do poder legislativo o qual o vereador integra.

A Lei nº 1624 foi sancionada em Primavera do Leste em maio de 2016 e se apresenta como mais uma prática de ameaça aos direitos humanos por desrespeitar as diferenças existentes na sociedade tentando amordaçar a discussão sobre as diversidades. “Essa prática fundamentalista se espalha pelo país, interferindo inclusive nos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Educação. Não podemos permitir que novos holocaustos se instale na sociedade”, conclui Jocilene.

Assessoria/Sintep-MT
Ciuabá, MT - 11/11/2016 16:08:23


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