A direção da Subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso de Várzea Grande (Sintep/VG) realizou nesta segunda-feira (27.07), às 19h, uma Live Especial com o tema “REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Quais os impactos da Reforma da PREVIVAG na vida dos servidores públicos de Várzea Grande-MT e de seus familiares?” para debater o Projeto de Lei que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social de Várzea Grande (PREVIVAG) que tramita na Câmara de Vereadores.

Participaram do debate online: o presidente do Sintep/VG, Juscelino Dias de Moura, o assessor jurídico do Sintep/VG, o advogado Bruno Boaventura, a assessora jurídica do SIMVAG, a advogada Marli Dantas, o presidente da CUT MT, Henrique Lopes, o diretor regional Oeste l Sintep/MT, professor Ricardinho, a presidente do SIMVAG, Maria Rosaine, e o presidente do Sintep/MT, Vadeir Pereira, que mediou os trabalhos. Apesar de todos os vereadores terem sido convidados pela direção do Sintep/VG, apenas a vereadora Gisa de Barros (DEM), que preside a Comissão de Constituição e Justiça, participou da atividade que foi transmitida pelas páginas do facebook do Sintep/VG e Sintep/MT.

O primeiro que fez uso da fala, foi o diretor regional da Oeste l, professor Ricardo de Assis, que afirmou que todos os municípios passarão por esse debate em função do alinhamento com a Emenda Constitucional 103/2019, Reforma Nacional da Previdência, imposta pelo Governo Bolsonaro, e que estão dando a continuidade nos ataques aos direitos dos trabalhadores. “Uma situação dura para a classe trabalhadora nos últimos anos, estamos tendo um retrocesso, que vai para além da redução da renda e doenças que serão acometidas devido ao retardamento da aposentadora, ampliando o empobrecimento das famílias e afetando a economia do município”, avalia o diretor regional.

Na sequência, o professor Juscelino Dias reafirmou que a categoria não vai aceitar o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%, pois não suportarão mais prejuízos.   “Os servidores estão há quatro anos sem a recomposição salarial e dez anos sem as elevações de níveis e classes e que estão empobrecidos e ficando doentes”, aponta o presidente do Sintep/VG, ressaltando que a administração Lucimar Campos está aplicando um calote de mais de 110 milhões nos servidores públicos de Várzea Grande.

A presidente do SIMVAG, Maria Rosaine, reforçou a fala do professor Juscelino e cobrou respeito aos direitos dos servidores. “Como poderão os servidores suportar esse aumento de alíquota, serão mais 3% que serão retirados do bolso dos trabalhadores e do sustento de seus familiares, que estão sem RGA e sem enquadramento?”, questionou a presidente do Servidores públicos de VG que apontou a progressividade da alíquota como uma das propostas que será apresentada como emenda ao projeto.

O presidente da CUT MT, Henrique Lopes, apontou que o governo federal vem tentando implantar o modelo chileno de previdência e o que está acontecendo em Várzea Grande e nos demais municípios faz parte do efeito cascata, explicando que a política nacional implica diretamente nas nossas vidas. Henrique chamou a atenção especial para os dispositivos inseridos nos projetos que visam desregulamentar e flexibilizar direitos, para que possam a qualquer momento, retirar mais direitos e afirmou que as reformas que estão sendo feitas no estado de Mato Grosso e nos municípios são dez vezes piores que a reforma da previdência Nacional.

A vereadora Gisa Barros (DEM) se manifestou a favor da luta dos servidores públicos e informou que uma comissão de vereadores irão se reunir com o executivo visando modificar o projeto de reforma de previdência que tramita na Câmara.

A parte técnica da emendas ficou sob a responsabilidade das assessorias jurídicas do Sintep/VG e do SIMVAG, feito respectivamente, pelos advogados Bruno Boaventura e Marli Dantas. 

Principais Pontos das Emendas já protocoladas aos Vereadores

 Segundo informações do assessor jurídico do Sintep/VG, Dr. Bruno Boaventura, os principais pontos de Emendas, já protocoladas junto aos Vereadores, são:

EMENDA ADITIVA - ADICIONA AO PARÁGRAFO AO §4º os professores em readaptação que estão em função pedagógica e em licença para qualificação profissional. Que passará a vigorar com a seguinte redação:

4º São consideradas as funções de magistério, contida no parágrafo anterior, as exercidas por professores em desempenho de atividades educativas, em readaptação, quando exercidas em estabelecimento de educação básica além do exercício de docência tais como a função de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico.

EMENDA ADITIVA - INSERE OS §9º, §10º E §11º AO ART 12

Os seguintes parágrafos discorrem sobre os critérios de concessão de aposentadoria especial para Pessoas com Deficiência:

EMENDA ADITIVA - INSERE OS §12 E §13º AO ART 12

Os seguintes parágrafos discorrem sobre os critérios de concessão de aposentadoria especial para os servidores que exercem atividade de risco. Obs.: beneficia os vigias das unidades.

EMENDA ADITIVA DO § ÚNICO DO ART 55

O texto do Projeto encaminhado não contempla o que descreve o caput e o parágrafo único do artigo 15 da Constituição do Estado de Mato Groso, devendo, portanto, sofrer adição de texto para que seja feita a devida compatibilização para efeito de não prevalecer vício de inconstitucionalidade material, vejamos:

Art. 55. A organização administrativa do PREVIVAG será composta pelas seguintes unidades:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

   a) Presidente.

II - DECISÃO COLEGIADA:

    a) Conselho Previdenciário;

    b) Comitê de Investimento.

1º – O Município garante a participação dos servidores públicos municipais nos organismos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação, na forma d…

EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL NO INCISO I DO ARTIGO 7º - (Revoga o aumento de 11% para 14%.)

O texto do projeto deve ser alterado no que tange ao aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14%, no seguinte sentido:

Art. 34. A receita do PREVIVAG será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

I - de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo § 1º do art. 149 da CF/88, igual a 11% (onze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição.

Assessoria/Sintep-VG


Ciuabá, MT - 28/07/2020 19:44:00


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