As professoras Ozeni Gomes e Maria Odenilza da Silva, que estavam contratadas na Escola Estadual Maria S. Peixoto Moura e na Escola Ciro Siqueira Gonçalves, respectivamente, no município de Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, ganharam na justiça o direito imediato de posse.

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) entrou com mandado de segurança contra a omissão do governador Silval Barbosa em nomear candidatos aprovados no concurso público, e solicitou a posse das concursadas para o cargo de professoras.

Agora, são três mandados concedidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), pelo desembargador José Tadeu Cury.  O primeiro foi para Janaina Fernandes de Souza Leite, única aprovada para o cargo de apoio na função de merendeira, no município de Acorizal.

Segundo a secretária Geral do Sintep/MT, Vânia Miranda, o pedido do mandado de segurança se baseia no fato de que o Estado ao realizar concurso público oferece um determinado número de vagas e, portanto, deve convocar pelo menos o número de vagas ofertadas. "O sindicato provou que na escola existem contratos para os cargos de professoras em cargos livres. É uma vitória para o Sintep e vamos continuar cobrando a posse dos concursados", frisou a sindicalista.

A liminar tem força imediata de execução. Agora, o Estado deve nomear e dar posse às professoras.

 

Fonte: Pau e Prosa Comunicação com colaboração de Silvia Marques Calicchio

 

 

Cuiabá, MT - 20/05/2011 00:00:00


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