A Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar, na quarta-feira (3),
projeto que estabelece, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a
fluência oral dos alunos como objetivo do ensino de língua estrangeira na
educação básica. A proposta (PLS
71/2012) é do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Para o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o estudo de uma
língua estrangeira não deve se concentrar em apenas um de seus aspectos, como
ocorre atualmente na educação brasileira, que frisa o conteúdo gramatical e
deixa a oralidade em segundo plano. Na avaliação do senador, ao final dos
estudos, os alunos apresentam grande dificuldade em se comunicar oralmente na
língua estrangeira ensinada na escola, seja inglês ou espanhol. "Essa situação tem proporcionado a difusão de escolas de idiomas,
a partir da iniciativa privada, que oferecem cursos pagos, voltados para as
camadas médias e ricas da sociedade. A população mais pobre não tem acesso a
eles. Vê-se, assim, que a deficiência da escola de educação básica no ensino de
línguas estrangeiras reforça a clivagem social entre os mais pobres e os mais
ricos", argumenta Flexa. O projeto recebe decisão terminativa na CE. A reunião ocorrerá na
sala 15 da ala Alexandre Costa. Bolsa Atleta Também estão na pauta da CE propostas que modificam o programa
Bolsa Atleta. OPLS
332/2009, do ex-senador Expedito Júnior, e oPLS
134/2010, do ex-senador Marconi Perillo, tramitam em conjunto. O senador
Paulo Paim (PT-RS), relator das propostas, rejeitou a segunda. Pelo texto acatado, os técnicos farão jus a 10% do valor do
benefício recebido por atletas beneficiados pelo programa Bolsa-Atleta,
enquanto existir vínculo com estes, podendo acumular até dez bolsas. Para receber o beneficio, o técnico não poderá receber salário de
entidade de prática desportiva e deverá possuir diploma de Bacharel em Educação Física,
bem como já estar vinculado ao atleta por pelo menos um ano, exigência imposta
pelo relator. A matéria é terminativa na comissão.