O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, no processo 276126,
impetrado pela trabalhadora da educação Julieta Coelho Batista determinou o
imediato gozo da licença prêmio. No texto da sentença o Juiz Onivaldo Budny afirma que a
prefeitura municipal de Várzea Grande afrontou a própria lei. "Evidenciado,
assim, o direito da autora no usufruto da licença-prêmio referente ao
quinquênio 2002/2007, a recusa do réu em permitir o gozo do benefício mostra-se
ilegal e afronta a própria lei municipal que o contempla. Evidencia-se, assim,
a obrigação do réu de possibilitar-lhe o imediato gozo do benefício", diz
trecho do texto. Além do imediato usufruto da licença-prêmio, na
sentença o Juiz estabelece multa diária de R$ 500,00. Segundo o assessor jurídico do Sintep-VG, Bruno Boaventura, a
decisão favorável se aplica à todos os servidores que tenham já o direito a
licença prêmio. "Agora que já temos uma decisão positiva, basta o trabalhador
da educação procurar o Sindicato para viabilizar a sua ação no sentido de
também conseguir a sua liberação", explicou o advogado. O assessor jurídico do Sintep/VG atende na subsede todas as
quintas-feiras. É importante agendar sua visita. O agendamento pode ser feito
por telefone, e-mail ou diretamente na subsede. O atendimento é
diário, sempre em horário comercial. O telefone é 3682.2263 e o email-sintepvg@terra.com.br