O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, no processo 276126, impetrado pela trabalhadora da educação Julieta Coelho Batista determinou o imediato gozo da licença prêmio.
No texto da sentença o Juiz Onivaldo Budny afirma que a prefeitura municipal de Várzea Grande afrontou a própria lei. "Evidenciado, assim, o direito da autora no usufruto da licença-prêmio referente ao quinquênio 2002/2007, a recusa do réu em permitir o gozo do benefício mostra-se ilegal e afronta a própria lei municipal que o contempla. Evidencia-se, assim, a obrigação do réu de possibilitar-lhe o imediato gozo do benefício", diz trecho do texto.
Além do imediato usufruto da licença-prêmio, na sentença o Juiz estabelece multa diária de R$ 500,00.
Segundo o assessor jurídico do Sintep-VG, Bruno Boaventura, a decisão favorável se aplica à todos os servidores que tenham já o direito a licença prêmio. "Agora que já temos uma decisão positiva, basta o trabalhador da educação procurar o Sindicato para viabilizar a sua ação no sentido de também conseguir a sua liberação", explicou o advogado.
O assessor jurídico do Sintep/VG atende na subsede todas as quintas-feiras. É importante agendar sua visita. O agendamento pode ser feito por telefone, e-mail ou diretamente na subsede.   O atendimento é diário, sempre em horário comercial. O telefone é 3682.2263 e o email -sintepvg@terra.com.br

Cuiabá, MT - 05/12/2012 00:00:00


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