Trabalhadores e Trabalhadoras da educação:
A greve é um direito assegurado constitucionalmente a todos os/as
trabalhadores, inclusive os servidores públicos, os quais não podem ser
constrangidos ou retaliados em razão do exercício deste direito.
A Constituição Federal assegura:
Art. 9º É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam por meio dele defender.
A lei federal Nº 7783, de 28 de julho
de 1989, disciplina o exercício do direito de
greve para os trabalhadores em geral, e garante aos grevistas, dentre outros
direitos:
-
O emprego de meios
pacíficos com a finalidade de persuadir outros trabalhadores a aderirem à
greve;
-
A arrecadação de
fundos para sustentar a paralisação;
-
A livre divulgação do
movimento.
Nesse sentido, os trabalhadores em greve podem acessar livremente as
unidades escolares a fim de divulgar o movimento, esclarecer os demais
trabalhadores sobre os seus direitos, bem como buscar convencê-los sobre a
necessidade de se fazerem presentes nas manifestações deliberadas soberanamente
nas instâncias de decisões da categoria.
Na vigência da greve não pode haver rescisão de contrato de trabalho nem
contratação de trabalhadores substitutos.
Os
serviços públicos de educação não estão
relacionados dentre os serviços essenciais previstos na lei de greve.
Os titulares do cargo de "Apoio Administrativo Escolar - vigia" não
exercem atividade policial e nem são responsáveis pela segurança e vigilância patrimonial
da escola, estando livres para aderir ao movimento.
O Sintep/MT reafirma seu
compromisso em defesa e promoção da educação pública em Mato Grosso e conclama
a todos/as e engrossarem as fileiras do movimento, conscientes de seus
direitos.
A
direção do Sintep/MT orienta os/as trabalhadores/as da educação
a manterem durante o período de greve as atividades, que considera estratégicas
nesse momento e que dialogam com o interesse da categoria. Uma delas é a
realização das etapas pré-congressuais do 15º Congresso Estadual do Sintep/MT
que tem como um de seus objetivos estabelecer os rumos da luta dos
profissionais da educação em Mato Grosso.
Além da preparação para o 15º Congresso, o Sintep/MT orienta ainda aos trabalhadores/as à participarem das
etapas intermunicipais da Conferência Nacional de Educação (Conae), que tem
como tema "O PNE na articulação do sistema nacional de educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração".
Durante a greve é importante que os educadores encaminhem todas as pautas
locais às redes municipais como forma de fortalecer o movimento sindical.
Na avaliação do Sintep/MT estas
atividades envolvem discussões estratégicas para a educação pública no Estado e
o engajamento da categoria não acarreta prejuízo às mobilizações do movimento grevista
que reivindica:
- Recomposição anual do piso salarial de no mínimo 10,41%
acima da inflação de forma a dobrar o poder de compra a médio prazo e assim
equiparar os vencimentos dos/as trabalhadores da educação às demais carreiras
do executivo estadual;
-Aplicação integral dos 35% da receita na educação;
-Revisão imediata da política de isenção e renúncia fiscal;
-Posse imediata dos classificados no concurso público e realização de novo
concurso;
-Hora-atividade para os professores contratados de acordo com a Lei (LC 50/98 e
Lei 11.738/08);
-Profissionalização de todos os profissionais da educação;
-Melhoria da estrutura física das escolas.
Direção do Sintep/MT