Após 5 anos de tramitação na Justiça, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) conquistou a cálculo correto do adicional noturno para os vigias. A decisão do juiz da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá Marcio Aparecido Guedes determina que o cálculo seja realizado a partir do divisor de 150 horas e não 180 horas como vem sendo pago pelo governo estadual.
A ação foi ajuizada em 2008 e tinha por finalidade obrigar o Estado a adotar o cálculo correto do adicional noturno. O Estado atualmente paga àqueles que trabalham 30 horas por semana com divisor de 180 horas. Mas, este cálculo provoca o pagamento a menor, sonegando uma parte considerável do adicional noturno. Segundo a assessoria jurídica do Sintep/MT foi realizada perícia contábil e o juiz verificou a procedência da ação.
A partir da decisão o governo estadual tem até o dia 16 de outubro para recorrer. Porém, independente ainda existe a fase de reexame da sentença no tribunal o que demandará um período. A decisão prevê que seja pago retroativamente o adicional noturno devido dos últimos 5 anos.
Diz a sentença:

"Consoantes pesquisas em legislações vigentes, como a Súmula nº 461 do TST, verificou-se que o vigilante que prestar serviço extraordinário deverá ter sua remuneração mensal dividida por 150 para encontrar o valor do salário-hora ordinário, para base de cálculo da hora extra.
Diante da previsão constitucional acima citada, bem como, com fundamento na conclusão da perícia técnica contábil realizada nestes autos, não há dúvida de que a pretensão do Requerente merece acolhimento para reconhecer à favor dos vigilantes noturnos o direito a remuneração mensal dividida por 150 para encontrar o valor do salário-base ordinário, para base de cálculo da hora extra.
EX POSITIS, e tudo o mais que dos autos constam, ACOLHO A PRETENSÃO DO REQUERENTE, reconhecendo que o cálculo do adicional noturno dos vigias noturnos do ensino público estadual deve ser efetuado, utilizando o adicional de 25% e o divisor de 150 horas para obter o valor da hora normal, devendo tal base de cálculo ser considerada para todos os pagamentos referentes a esta verba".

Foto: 
Jhenifer Heinrich

Cuiabá, MT - 18/09/2013 00:00:00


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