A lei complementar nº 510 foi publicada no Diário Oficial
A
reestruturação da carreira dos trabalhadores da rede estadual se tornou lei. A
política de dobrar o poder de compra dos servidores em um prazo de 10 anos foi
publicada hoje no Diário Oficial por meio da lei complementar nº 510. O
dispositivo garante que a partir de 2014 o primeiro reajuste no valor de 5% será
adicionado ao salário e 40% das horas-atividades dos profissionais contratados
será aplicada à carga horária.
De acordo com o artigo 1º da lei complementar os subsídios dos profissionais da
educação básica de Mato Grosso, criados pela lei complementar nº 50 de 1998,
são realinhados sobre as atuais tabelas. Os percentuais a serem aplicados a
cada ano correspondem à proposta aceita pela assembleia geral, que suspendeu a
greve no dia 17 de outubro, depois de 67 dias de paralisação.
Em 2015 os trabalhadores terão o reajuste de 6%, em 2016 de 7%, e nos anos
seguintes, entre 2017 até 2023, o reajuste fixado anualmente é de 7,69%. No
caso da hora-atividade, em 2015 o governo terá a obrigação por lei de aplicar
30% à carga horária dos contratados e mais 30% em 2016, de forma a integralizar
o direito à hora-atividade.
Confira no link a lei complementar nº 510.