A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) alerta os profissionais da educação, empossados em concursos da rede estadual ou municipais, sobre a necessidade de realizar o processo de avaliação do estágio probatório. O estágio probatório é o período de 3 anos, previsto na Constituição Federal, como  aquele tempo inicial no serviço público em que o servidor será avaliado se está apto a adquirir a condição de estabilidade no serviço público.
Nas redes públicas de ensino a avaliação do estágio probatório deve estar normatizada através de portaria ou lei. A regulamentação determinará o número de avaliações a que o/a servidor/a será submetido ao longo dos 3 anos.
Este processo é fundamental, uma vez que ao longo dos 3 anos, caso o servidor apresente falhas e problemas no desenvolvimento de seu trabalho, através das avaliações, o mesmo poderá corrigir no percurso. Via de regra, são 5 avaliações ao longo dos 3 anos. Mas pode ser que se regulamente com 3 edições a avaliação do estágio probatório, no caso das redes municipais.
Na rede estadual de Mato Grosso, a avaliação do estágio probatório está regida no Ofício Circular n.º 26/2001, que estabeleceu o instrumento de avaliação por parte do servidor e de um grupo de trabalho, para se ter uma média de avaliação.
A emenda constitucional n.º 19/98 que instituiu a avaliação do estágio probatório de 3 anos elencou pontos a serem avaliados, como a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observando os seguintes fatores:

- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade;
- responsabilidade.

Cuiabá, MT - 21/11/2013 00:00:00


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