A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público
de Mato Grosso (Sintep/MT) alerta os profissionais da educação, empossados em
concursos da rede estadual ou municipais, sobre a necessidade de realizar o processo
de avaliação do estágio probatório. O estágio probatório é o período de 3 anos,
previsto na Constituição Federal, como
aquele tempo inicial no serviço público em que o servidor será avaliado se
está apto a adquirir a condição de estabilidade no serviço público.
Nas redes públicas de ensino a avaliação do estágio probatório deve estar
normatizada através de portaria ou lei. A regulamentação determinará o número
de avaliações a que o/a servidor/a será submetido ao longo dos 3 anos.
Este processo é fundamental, uma vez que ao longo dos 3 anos, caso o servidor
apresente falhas e problemas no desenvolvimento de seu trabalho, através das
avaliações, o mesmo poderá corrigir no percurso. Via de regra, são 5 avaliações
ao longo dos 3 anos. Mas pode ser que se regulamente com 3 edições a avaliação
do estágio probatório, no caso das redes municipais.
Na rede estadual de Mato Grosso, a avaliação do estágio probatório está regida
no Ofício Circular n.º 26/2001, que estabeleceu o instrumento de avaliação por
parte do servidor e de um grupo de trabalho, para se ter uma média de avaliação.
A emenda constitucional n.º 19/98 que instituiu a avaliação do estágio
probatório de 3 anos elencou pontos a serem avaliados, como a aptidão e a
capacidade do servidor para o exercício do cargo, observando os seguintes
fatores: