Os profissionais da educação da rede municipal de Glória D'Oeste repudiam e denunciam a atitude antidemocrática do Executivo que através de um Projeto de Lei (PL) quer derrubar a Lei de Gestão Democrática. O prefeito fere a Constituição Federal e os princípios da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB, lei nº 9394/96).

 

Para a diretora regional Oeste II, Lúcia de Lourdes Gonçalves, o ato do prefeito é um retrocesso na política educacional no município.  "São quase 10 anos que a comunidade escolar, através do voto, escolhem seus gestores. O prefeito de Glória D'Oeste está na contramão da história da educação. A gestão democrática não é apenas um princípio pedagógico, é um preceito constitucional. Não se restringe ao espaço escolar e não se limita ao sistema de ensino.  A gestão democrática impregna todos os espaços sociais fortalecendo a participação e o controle social", afirma a diretora regional do Sintep/MT.

 

O PL está tramitando na Câmara Municipal em caráter de urgência e será votado nesta terça-feira. "A categoria está em vigília e mobilizada. Distribuímos panfletos informando as intenções antidemocráticas do prefeito e pedimos apoio à população para que a lei não seja aprovada", informa a professora Lúcia.

 

Confira a Carta aberta à População distribuída pela direção da subsede de Glória D'Oeste 

LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA É PRA SER CUMPRIDA E NÃO ALTERADA !!!     RESPEITO JÁ !!!

Nós Professores/as e Funcionários/as da Educação Municipal através desta carta aberta manifestamos publicamente contrariedade e indignação quanto ao projeto de Lei que altera a nossa Lei de Gestão Democrática, retirando o direito da Comunidade Escolar em participar do processo de escolha do/da diretor/diretora da escola municipal.

A LEI N 332 DE 28 DE MARÇO DE 2005 - "Regulamenta e Adota Sistema para Escolha dos Dirigentes dos Estabelecimentos de Ensino e Criação de Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências", representa avanços no contexto educacional, está de acordo com a Constituição Federal no Art. 206, que garante: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que em seu Art. 3º, reafirma: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino. 
Dentre outras questões, Glória D'Oeste não paga o Piso Nacional integral que é de R$ 1.639,37, paga o Piso proporcional R$ 1.273,00, com os coeficientes baixíssimos que não garante valorização na carreira e tão pouco valoriza os/as Funcionários/as da Educação, agora o Executivo quer retirar um direito conquistado há oito anos, isso é retrocesso, isso é autoritarismo e isso nós não vamos aceitar !!!!!!

Fazemos um apelo aos vereadores: Queremos contar com o voto de vocês, voto este a favor e não contra a Educação !! 

Em defesa do cumprimento da Lei 332 - Nossa Lei de Gestão Democrática !!! DIREITO NÃO SE REDUZ, SE AMPLIA!!    

Cuiabá, MT - 14/04/2014 00:00:00


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