O prefeito Roberto Farias recorreu da decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, que determinou que a Prefeitura de Barra do Garças cumpra o pedido do Ministério Público e pague o piso nacional aos professores da rede municipal de ensino como é garantido pela lei nº 11.738/2008.


O Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo antecipação e tutela contra o município, pretendendo, em suma, a implantação do piso salarial aos professores da educação básica, sob pena, em caso de descumprimento, de efetivar bloqueio de verbas públicas destinadas  a realização de festas e shows de publicidade da Prefeitura. Esse bloqueio poderá acontecer até que sejam garantidas verbas suficientes para a implantação do piso.


A certa altura do processo o promotor Marcos Brant sugere que o prefeito Roberto Ângelo Farias, por seu poder e influência, "é o principal obstáculo ao cumprimento da ordem judicial de implantação do piso salarial nacional, outra alternativa não resta, senão afastá-lo da gestão pública do município, até efetivo cumprimento da decisão judicial".


Em outro ponto da sentença o promotor afirma que "o afastamento de tal agente público do cargo que ocupa trata-se da medida mais acertada e razoável, na medida em que o município de Barra do Garças não cumpriu a decisão liminar, mesmo estando sob coerção da multa diária de R$ 5 mil, sendo que tal providência causará menor impacto possível ao devedor, já que o outro devedor fará as suas vezes".


Na decisão judicial também determina que caso não seja cumprido o pagamento do piso, mesmo com o bloqueio das verbas para realização de festas, que a arrecadação com o Imposto predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014 será bloqueado para a aplicação do piso nacional. Se mesmo assim a Prefeitura não se adequar será fixado um prazo de 10 dias para a realização de adequações no pagamento dos servidores para que o piso  nacional seja pago integralmente.

Cuiabá, MT - 13/05/2014 00:00:00


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