Os recorrentes ataques do Governo do Estado de Mato Grosso aos direitos dos /as trabalhadores/as da Educação Pública do Estado registram, no apagar das luzes de 2015, um novo episódio. Dessa vez, a ofensiva veio por meio da Secretaria de Gestão do Estado (Seges) ao encaminhar no ofício 1714/2015, o comunicado de que o Governo suspendeu de 14 de outubro de 2015 até 31 de outubro de 2016, as discussões com a categoria e seus representantes sobre os direitos de Carreiras, instituídos pela Lopeb (05/98).


O ataque aos direitos dos/as trabalhadores/as se justificaria, segundo a Secretaria de Estado e Gestão (Seges), por conta “de cenário orçamentário e financeiro desfavorável a adoção de quaisquer medidas que impliquem em aumento de pessoal”. O Sintep/MT manifesta o total desacordo com as medidas de ajuste fiscal, pois jamais será favorável a postergar direitos da classe trabalhadora.

Apresentando a contrariedade a essa ação, o presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento, encaminhou ofício ao secretário de Estado de Gestão, Júlio César Modesto dos Santos, esclarecendo que: a convocação para uma reunião entre Seges e Fórum Sindical , onde deliberaram a decisão, não consta em registros do Sindicato, e  que, apesar do Sintep/MT ser membro do Fórum Sindical, junto com outros movimentos sindicais, o mesmo não é reconhecido pela categoria como instância de tomada de decisão.


Nascimento esclarece que desde 1998, os profissionais da educação possuem carreira consolidada pela Lei 050/98 e não há nenhum encaminhamento por parte de instância máxima de deliberação da categoria solicitação alteração da carreira. Segundo o presidente, as garantias legais, incluindo a 510/2013, que estabelece a Dobra do Poder de Compra, devem ser cumpridas na integralidade. “Foram conquistas da categoria, firmada junto ao Estado, e que o atual governo assumiu, na ocasião da posse, o compromisso de respeitar a legislação”, destaca.


O Sintep/MT apontou ainda no documento, que o enquadramento definitivo por meio da profissionalização é conquista dos profissionais da Educação garantida na Lei 050/1998, e deve ser cumprida. Quanto ao conteúdo do processo (628489/2012) que trata das alterações dos requisitos de progressão e concessão para licença de qualificação, o Sintep/MT solicita esclarecimento da Seduc/MT, porém destaca que são direitos que devem ser garantidos para a categoria.

Assessoria/Sintep/MT

Cuiabá, MT - 18/12/2015 16:15:55


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