Vitória da Educação, dos profissionais da educação e de toda a sociedade, com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da apreciação do desembargador Juvenal Pereira da Silva, que ontem (28.06) negou o pedido do Governo do Estado sobre a abusividade e ilegalidade da greve da educação estadual.

O processo de número 0089389-57.2016.8.11.0000 construído com fundamentos jurídicos baseados nas leis constitucionais que asseguram o direito do movimento paredista, se inicia afirmando "Aquele que não luta pelo seu direito, não e digno dele". 

A construção dos argumentos do desembargador, que desconstrói a falácia governamental, vem ao encontro da luta histórica dos trabalhadores da educação. O discernimento do jurista para os direitos sociais e, em específico, para a educação demonstra prática não habitual. Confira https://goo.gl/Nh7rtx

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 29/06/2016 11:17:01


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