A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), divulgou segunda-feira (31.10) em Nota de Esclarecimento as implicações da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o desconto de salários dos servidores públicos em caso de greve. Segundo a CNTE a decisão do STF ainda não foi publicada e devido a isso ainda não aplicada. No entanto, quando feito passará a valer a partir de 27 de outubro. 

A decisão do STF é uma resposta ao Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, de 2006, num caso concreto envolvendo o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola Técnica – Faetec, que teve o julgamento dez ano após o ocorrido. No entanto, a decisão do STF é de que a administração pública deverá proceder ao desconto salarial dos dias de paralisação, decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude de não terem sido trabalhados, mas que será permitida a compensação em caso de acordo entre as partes. E que o desconto não poderá ser realizado em caso de ficar comprovado a “conduta ilícita” do Poder Público.

Nesse teor, a CNTE remete a duas considerações: A primeira de que o desconto dos dias parados deverá/poderá ser feito pela administração pública, estando aberta a possibilidade de pagamento dos dias parados mediante acordo para compensação/reposição dos trabalhos.

E, a segunda, de que se ficar provado que a greve decorre de ato ilícito do Poder Público – a exemplo do não investimento de percentual mínimo na educação (25%) –, não cabe descontar os dias parados. O Sindicato, porém, deverá arguir o ato ilícito do Poder Público judicialmente. Ou seja, terá que entrar na Justiça para configurar no motivo da greve uma atitude lícita, justa,  necessária.

Confira a Nota da CNTE na íntegra

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 01/11/2016 14:48:33


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