Por decisão da categoria, durante o Conselho de Representantes, dias 12 e 13 de novembro, o Sintep/MT  republica a Nota divulgada em 2015, sobre o chamado nepotismo na contratação de profissionais da Educação. O objetivo é evitar equívocos, como os ocorridos há dois anos. 

Segue a Nota:

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT) protesta contra a ingerência da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC-MT) sobre as contratações temporárias nas unidades escolares da rede estadual para o ano letivo de 2015.
Em nota técnica nº 02/2015, a SEDUC divulgou, este ano, a informação de que as pessoas com grau de parentesco com gestores das escolas estão impedidos de serem contratadas como professor, administrativo ou para os serviços de apoio escolar, por considerar Nepotismo. 
Lembramos que, a contratação temporária, de caráter excepcional, respeita a LOPEB, Lei Complementar n.º 50/1998, que instituiu a carreira dos profissionais da educação em MT. Desde então, tais contratações seguem regras publicadas em portarias, obedecendo ao princípio da legalidade e transparência, privilegiando a habilitação e a experiência dos contratados.
O contrato temporário na educação obedece ao princípio de publicidade e da concorrência pública, através de publicação de critérios em Portarias e de classificação (maior habilitação e tempo de exercício da profissão). Sendo assim, não há que se falar em nepotismo.
Destacamos ainda que a omissão do Governo, em não realizar Concurso Público desde 2012, obriga as escolas a terem hoje um quadro de quase 50% do pessoal atuando por meio de contratos. Só em 2014 a SEDUC-MT registrava mais de 13 mil interinos no seu lotacionograma.  
O argumento de Nepotismo é contrário até mesmo a definição dada pelo Conselho Nacional de Justiça. Em seu site, o CNJ esclarece Nepotismo como o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. (http://www.cnj.jus.br/campanhas/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo)
Portanto, se existe a prática de Nepotismo é porque a norma legal e pública está sendo desrespeitada, o que exige punição da parte que não assegurou a aplicação da lei. Assim sendo, o SINTEP/MT afirma que a SEDUC-MT não pode interferir no processo de contratação, pois vai na contramão das normas constitucionais, prejudicando o início do ano letivo de 2015 e os profissionais, em muitas escolas.
O SINTEP orienta aos trabalhadores (as) que busquem garantir o processo de atribuição de aulas baseado nos critérios públicos de classificação normatizados. E, aqueles que se sentirem prejudicados pela Nota Técnica nº 02/2015 encaminhem recurso junto às comissões de atribuição local e estadual, acompanhada de denúncia ao SINTEP-MT para as devidas providências.
 
Direção do SINTEP-MT.

Cuiabá, MT - 14/11/2016 13:59:37


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