O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.322 de 22 de julho de 2014. O texto obrigava os servidores públicos do município de Nobres a pagarem um profissional substituto no caso de licença médica por prazo inferior a 15 dias. A publicação na data de ontem (15.02) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 84699/2016 proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT).
O Tribunal considerou que o artigo viola o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da moralidade administrativa e o direito fundamental à saúde, previstos nos artigos 1º; 3º, II e III; 174, V e 217, §1º da Constituição de Mato Grosso.
Segundo o TJ, “verifica-se, pelo texto do artigo questionado, que, há ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º da CE/MT); ao princípio da moralidade administrativa (art. 129 da CE/MT), bem como fere de morte o direito fundamental à saúde previsto e assegurado como dever do Estado”, diz trecho do acórdão.
*atualizada
Informações TJMT