Nota Pública
Hoje é dia de luta em defesa do
Piso Salarial Profissional Nacional
A Lei 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso, é resultado de um amplo e longo debate na sociedade brasileira. Nesta discussão, os Estados e municípios foram interlocutores privilegiados, predominando inclusive suas posições na formulação final da lei.
Essa lei é fundamental para corrigir profundas injustiças cometidas contra o magistério público brasileiro, categoria essencial para a construção de uma sociedade justa e uma Nação desenvolvida.
Os(As) trabalhadores(as) da Educação vivenciam injustiças que vão desde vencimentos iniciais inferiores ao salário mínimo praticados no país a remunerações que os obrigam a submeterem-se a dupla e tripla jornada de trabalho com sérias consequências para sua saúde e aprendizagem dos(as) alunos(as).
É necessário observar que mesmo com a institucionalização do piso salarial previsto, ainda será a categoria com menor remuneração no serviço público.
As atribuições dos(as) educadores (as) compõem-se de múltiplas tarefas. Os resultados do desempenho no interior da sala de aula, diretamente com alunos(as), dependem da realização de tarefas, como preparação de material didático, planejamento das aulas e atividades pedagógicas, acompanhamento das avaliações e trabalhos, escrituração e registro da vida escolar dos(as) alunos(as), além de reuniões de professores(as), com os pais, mães ou responsáveis pelos(as) alunos(as). O sucesso da aprendizagem das crianças, jovens e adultos estará comprometido sem que a jornada de trabalho seja compatível com essas tarefas. A negação de 1/3 da jornada como horas de trabalhos pedagógicos, para a realização das tarefas pertinentes às funções dos(as) educadores(as), na prática, significará a imposição de trabalho não remunerado.
A demora em não julgar o mérito de pontos fundamentais da lei tem se tornado poderoso artifício para prefeitos e governadores descumprirem a Constituição Federal, em especial o artigo 206, que garante valorização profissional na forma de piso salarial profissional nacional, carreira e jornada de trabalho compatíveis com as funções. Se a lei 11.738/2008 regulamenta justamente tais preceitos do art. 206, é difícil entender por que governadores e prefeitos argumentam à inconstitucionalidade da lei. É mais difícil ainda entender o porquê da demora em julgar o mérito de uma matéria de extrema importância para aqueles(as) que convivem diariamente, no mínimo, quatro horas com os(as) filhos(as) da maioria da população que frequenta a escola pública.
Portanto, essa Lei é fundamental para a garantia de condições de trabalho decente para essa valorosa categoria profissional. Os(As) trabalhadores(as) da Educação do país conclamam aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a darem celeridade no julgamento do mérito da ADI 4.167 de modo a não condenarem os(as) professores(as) ao castigo das múltiplas jornadas, aos salários miseráveis e problemas de saúde advindo das péssimas condições de exercício da profissão.
Diga não à ADI 4.167 e sim à educação pública de qualidade!
Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso