Profissionais das redes públicas municipais e estaduais de ensino discutem em Brasília os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), com vigência entre 1997 e 2006, cujo dinheiro a União tinha obrigação de complementar para alguns estados e municípios. Somente recentemente a Justiça passou a sentenciar as ações judiciais referentes ao assunto. Para tratar deste tema, a CNTE promoveu um encontro nesta quinta-feira (14) com as assessorias jurídicas das suas afiliadas bem como diretores sindicais envolvidos neste debate.

Ao longo do seminário, os participantes informaram sobre as ações locais em seus municípios e estados. As observações serão incorporadas ao documento orientador da CNTE, que será publicado na próxima semana.

Saiba mais
Durante a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), de 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos – a título de complementação do valor-aluno, conforme previsto na legislação. Por essa razão, alguns municípios ingressaram com demandas judiciais contra a União cobrando essas diferenças devidas a título de complementação da União ao FUNDEF.

A lei do FUNDEF, em seu art. 7º, estabelecia que os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, deveriam ser usados pelos Estados e Municípios – pelo menos 60% para a remuneração dos professores em efetivo exercício.

CNTE

Cuiabá, MT - 14/12/2017 19:21:30


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