Os(as) trabalhadores(as) no Ensino Público de Mato Grosso, organizados pelo Sintep/MT, vêm a público, por decisão de assembleia geral realizada no dia 12 de abril de 2010, manifestar sua indignação em função do não atendimento, por parte do governo do Estado, da reivindicação do pagamento do piso de R$ 1.135,40, retroativo a janeiro deste ano.

É lastimável que o governo de Mato Grosso continue descumprindo a Constituição Federal, e não aplique na Educação os 25% da arrecadação advinda dos impostos. Dentre os recursos sonegados da educação, está o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), recolhido dos salários dos(as) servidores(as) estaduais. No ano passado, a soma de aproximadamente R$ 70 milhões foi sonegada da educação pelo governo Maggi. Se considerado o ano de 2004, quando o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, concedeu o vergonhoso Acórdão n.º 1.098, o governo Maggi sonegou mais de R$ 300 milhões somente da educação.

Estudos realizados pelo Sintep/MT apontam que, se cumprisse o que determina a Constituição Federal, o governo estadual já poderia ter pago o piso salarial de R$ 1.132,40 em 2009, e o piso de R$1.312,00 a partir de maio deste ano.

Infelizmente, o governo do Estado sonega também outros recursos da educação como: compensação de dívidas sem entrada em caixa dos recursos, não incidindo assim os 25% da educação; isenção e renúncia fiscal sem respeitar o preceito da Constituição Estadual de que os percentuais da educação devem ficar de fora destas políticas; e ineficiência nos mecanismos de fiscalização da arrecadação dos tributos a ponto de ser noticiado no início desse ano cerca de R$ 500 milhões de sonegação apenas por quatro empresas.

Ao completar seu primeiro mês no governo, Silval Barbosa ainda não demonstrou que fará diferente de seu antecessor e devolverá os recursos que são efetivamente de direito da educação.

Nossa indignação é a forma de manifestar a contrariedade da categoria aos prejuízos que os(as) educadores(as) vêm sofrendo diretamente em seus salários no Estado de Mato Grosso. A lei é clara e garante a aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos da Educação para pagamento de salários.

Os(as) trabalhadores(as) da Educação exigem:

1)      aplicação de todos os recursos constitucionais em educação;

2)      repasse direto à conta da educação de todos os recursos da pasta;

3)      divulgação dos resultados do concurso público e posse imediata dos aprovados; e

4)      hora-atividade para professores/as interinos/as.

 

Sintep/MT - Livre, Democrático e de Luta!

 

 

Cuiabá, MT - 30/04/2010 00:00:00


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