Muitos são os impedimentos alegados pelos gestores públicos para a não aplicação da Lei 11.738/08, que estipula o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) aos professores das redes públicas. O principal argumento utilizado pelos prefeitos de Mato Grosso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167, que contesta a referida Lei e aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Cansados dessa e outras manobras políticas, os trabalhadores da educação iniciaram a campanha pelo piso salarial de R$ 1.312,00.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira, a demora do parecer definitivo colabora para o Poder Público burlar a legislação. "Apesar de a Lei não ter sido considerada inconstitucional, prefeitos e governadores se aproveitam do impasse criado pelo STF para sonegar o piso salarial dos professores", protesta.
A Suprema Corte também precisa julgar o mérito da ADI no diz respeito às vinculações do piso aos vencimentos iniciais de carreira e do percentual de um terço da jornada à hora-atividade. Já ao Congresso Nacional cabe aprovar a redação proposta ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 321/09, que mantém o atual critério de reajuste do piso. "Isto iria superar, portanto, a restrição da correção ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelando o índice ao valor mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) consolidado", explica.
Recentemente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) iniciou diálogo com o Ministério da Educação (MEC) para a instalação da Mesa de Negociação do Piso, envolvendo União, Estados e municípios, Parlamento e trabalhadores da educação. O objetivo é negociar o valor para o piso em 2010, à luz do entendimento disposto na Lei. Essa definição é importante porque sobre ela incidirá o reajuste em 2011.
Aberração - Não bastasse a demora do STF no julgamento da ADI,
Estudos realizados pelo Sintep/MT apontam que, se cumprisse o que determina a Constituição Federal, o governo estadual já poderia ter pago o piso salarial de R$ 1.132,40 em 2009, e o piso de R$