A secretária de Políticas Sociais do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e adjunta, Leliane Borges e Cida Cortez, respectivamente, manifestaram a solidariedade e revolta a violência sofrida na última sexta-feira (12.07) contra a defensora pública do estado e ex-presidente do Conselho Estadual do Direito da Mulher, Rosana Leite. “O ato atinge todas as mulheres”, anunciaram durante a coletiva que deu publicidade à violência, pela Defensoria do estado nesta segunda-feira (15.07).

A defensora foi impedida por um magistrado de participar da oitiva de uma vítima de estupro, que procurou a defensora para acompanha-la no caso. O cerceamento do direito realizado pelo juiz gerou revolta do segmento de defesa das mulheres e da própria Defensoria Pública do Estado, que fez um pronunciamento ao ato inaceitável dentro do judiciário.

O ataque sofrido à mulher e profissional do direito repercute em todas as mulheres e principalmente na instituição, Defensoria Pública. “Nós do Sintep-MT, nos colocamos à disposição e com o compromissos de colocar no cotidiano a questão da violência contra mulher e todas as formas de violência. Nossa solidariedade se dá nesse ato reafirmando nosso enfrentamento ao machismo, como esse ocorrido com a defensora e com todas as mulheres vítimas de violência”, afirmou Cida Cortez 

O caso que teve como vítima a defensora pública Rosana Leite, se estendeu a jovem de 18 anos que ela acompanhava na denúncia de estupro cometido pelo próprio pai. A violência foi resumida pela defensora como fruto do machismo. O magistrado teria dito à defensora que se ela quisesse ficar na audiência ela teria que defender o réu, caso contrário a presença dela não seria aceita. “Me senti extremamente fragilizada em não poder acompanhar uma vítima que me procurou e estava depositando toda a confiança no trabalho da defensora pública”, relatou Rosana Leite.

A defensoria pública do estado e a corregedoria da defensoria foram informadas e tomarão as providências cabíveis. O abuso da parte do juiz contra a atuação da profissionais contraria os artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha. A proibição da presença da defensora, aumentou a violência à vítima de estupro, que já fragilizada, teve que fazer os relatos numa sala apenas com a presença de homens.
 

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 15/07/2019 21:13:33


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