O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), vem a público manifestar repúdio quanto a proposta de Projeto de Lei Complementar nº 46/2019 de autoria do Deputado Estadual Faissal Jorge Calil Filho (PV) em que busca alterar a composição da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação incorporando pessoal da Segurança Pública (Militares e Bombeiros).

O assunto não foi discutido com o Sindicato, CEE – Conselho Estadual de Educação, e nem com os trabalhadores/as da Educação e trata-se de uma afronta direta a construção histórica da Lei de Sistema Público de Ensino de MT (Lei Complementar 49/1998) e da Lei de Gestão Democrática, que prima pela participação da sociedade nas mudanças a serem propostas e estabelece a realização de conferências para discutir a organização educacional no Estado de Mato Grosso. 

Nesse caso, a incorporação de pessoal da Segurança Pública ao Conselho de Educação de Mato Grosso, em específico os militares e bombeiros, é um flagrante desrespeito a sociedade, aos educadores e aos princípios democráticos que regem a educação em nosso estado. Claro está, que a propositura é tentativa de reserva de mercado para agentes militares que poderão, pelas mudanças a serem promovidas no próprio CEE/MT, vir a ocupar funções na escola pública, funções estas previstas para quem é da carreira ou quando contratados dentro da previsão de excepcionalidade.

Lamentavelmente, tal propositura segue a mesma linha de projeto de lei já aprovado no espaço da AL/MT, que fere diretamente os princípios da educação pública em nosso estado, quando a mesma assembleia legislativa, aprovou de forma sorrateira, sem debate com a categoria e a sociedade, matéria que abre a possibilidade da conversão das escolas públicas para escolas militares.

É mais lamentável, ainda, que em recente processo de greve, em que a categoria ocupou os espaços da assembleia legislativa, não houve nenhuma convocação de qualquer deputado para debater a matéria, nem mesma da presidência da casa ou da comissão de educação. 

Do ponto de vista da atuação na segurança pública, a sociedade mato-grossense e os trabalhadores em educação esperam que as forças de segurança, neste caso os militares e bombeiros desempenhem suas funções com as atividades previstas as mesmas em seu concurso e que na esfera Educacional, as funções previstas na carreira, para acesso via concurso e contrato específico previsto em lei, que fique a cargo dos profissionais da Educação. Assim, é inadmissível que se mude a legislação que rege o conselho estadual de educação, sem que estas mudanças sejam debatidas no Fórum Estadual de Educação e com a sociedade.

A mudança pretendida, a de incluir agentes militares no CEE/MT, se justifica com a política de fatiamento do direito à Escola Pública que é representada pela criação de escolas cívico-militares em nosso estado, que necessita legitimar no âmbito destas mesmas escolas, dirigidas por militares, as seguintes práticas:  determinar a cobrança de taxas em escolas públicas; implantar uma gestão militar que não conhece a realidade escolar, destituir os diretores eleitos pela comunidade escolar; impor aos professores e estudantes as concepções, normas e valores da instituição militar; comprometer o processo formativo plural; apropriar do espaço público em favor de uma lógica de gestão militarizada; reservar 50% das vagas da escola para dependentes de militares. 

É lamentável que a existência de tais escolas desconsidera toda a construção da política educacional estabelecida nas leis de estado e, por isso, não encontra ecos nos espaços de participação social, no caso, em conselhos e fóruns previstas nestas mesmas legislações.

Desta forma, manifestamos nosso repúdio e conclamamos que os deputados de Mato Grosso rejeitem a PL 46/2019, manifestando o seu compromisso com o povo, reafirmando os princípios educacionais firmados na Constituição Estadual de Mato Grosso e nas leis do Sistema Estadual de Ensino. 

Cuiabá, 05 de agosto de 2019

A Direção

Sintep/MT Livre, Democrático e de Luta!

Cuiabá, MT - 05/09/2019 19:39:31


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