O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) obteve, na primeira quinzena de março, liminares em favor de duas professoras que participaram do Processo de Atribuição de Aulas (PAS), mas não foram contratadas pela Secretaria de Educação. Ambas tiveram atestados médicos superiores a 60 dias em anos anteriores, o que seria motivo para a recusa da contratação, segundo edital do Processo de Atribuição de Aulas (PAS) em 2020. A decisão judicial entendeu que inviabilizar a contratação temporária, em virtude de licença médica, é impedir o direito do afastamento para tratamento de saúde.

As decisões judiciais , conforme avaliação da assessoria jurídica do Sintep/MT, demandarão alterações no procedimento adotado pela Secretaria de Estado de Educação em 2020, assegurando a contratação temporária das trabalhadoras. Contudo, foram inúmeros os registros de impedimento na atribuição por causa de atestados médicos. Para a assessoria jurídica do Sintep/MT, caberá a Seduc-MT rever a cláusula estabelecida no Edital do PAS 2020, porque o impedimento ofende o princípio da legalidade, impõe penalidade a quem exerce o direito à saúde e acaba por atingir o princípio da dignidade humana.

Diante do ocorrido, a Seduc-MT comunicou oa Sindicato que reavaliará todos os casos de profissionais que tiveram a contratação recusada em razão do gozo de licença para tratamento de saúde. Porém, até então, o edital não foi reformulado e nem foram divulgados os procedimentos que serão adotados, tendo o Sintep/MT oficiado solicitando decisão sobre quais as medidas que serão concretamente adotadas pela Secretaria de Estado de Educação para assegurar que as contratações temporárias obedecerão a ordem de classificação obtida pelos profissionais da educação no processo seletivo/contagem de pontos.

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 10/03/2020 15:48:55


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