Prorrogado até dia 9/10 prazo para declaração de bens dos profissionais da educação estadual

Os profissionais da educação da rede estadual terão até o dia 09/10 para realizar a Declaração de Bens Anual, obrigatória. Todos os servidores efetivos, contratados e comissionados devem fazer a declaração. A regra vale para os todos os profissionais, quer atuem no órgão Central, Cefapros, Conselho Estadual de Educação e nas unidades escolares. 

Conforme portaria da Seduc/MT nº 292/2020, publicada em Diário Oficial em 17 de junho de 2020, a declaração deverá ser feita no Sistema Integrado de Gestão Educacional (Sigeduca), módulo Gestão de Pessoas (GPE), no perfil Declaração de Bens.

Informações divulgadas pelo órgão determina que na declaração estão excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico de módico valor, mas compreenderá móveis, imóveis, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves, dinheiro, aplicações financeiras ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.

A declaração deverá indicar os bens e valores que integram o patrimônio do cônjuge ou companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob dependência econômica do servidor público. (com informações da Seduc/MT)

Para acessar a página de realização da declaração clique aqui

Assessoria/Sintep-MT
Cuiabá, MT - 02/10/2020 16:24:48


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