Falácia do governo Mauro Mendes amplia arrocho no salário dos profissionais da educação

Há mais de três anos (2018 a 2021) a defasagem salarial corrói o salário dos servidores do executivo estadual de Mato Grosso. Os profissionais da Educação, que estão entre os menores salários do estado, estão no limite de suas finanças. Dados do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) apresentam que somados aos 5,45% da inflação de 2020, as perdas salarias dos educadores, já no início de 2021, ultrapassam 35%.

O secretário de rede municipais do Sintep/MT, professor Henrique Lopes, é taxativo ao afirmar que o governo Mauro Mendes tem buscado de forma recorrente desculpas para retirar o direito dos servidores. “São inúmeros os pareceres emitidos para justificar os interesses do governo”, afirma. 

Para a professora mestre em Educação, Gizeli da Costa Leão, responsável pela manutenção das despesas da casa, a desvalorização é sentida diariamente, quando chegam as contas de água, energia, telefone, remédios, vestuário e principalmente alimentação. “Isso reverbera na qualidade de vida, moradia, lazer entre outros, uma vez que nossos salários não acompanham a inflação do país”, diz.

A educadora destaca que o impacto é sentido também na economia local, que perde com a desvalorização do salário do servidor, pois “quanto menor o salário menor o consumo”. A ausência de recomposição salarial foi ainda mais séria com o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%., lembrou a professora.  

Segundo o Sintep/MT, o governo tem sustentado a não aplicação dos direitos dos servidores (Revisão Geral Anual, e no caso dos profissionais da educação, também a Lei 510/2013) baseado numa intepretação parcial da Lei Federal nº 173, segundo o dirigente. Publicada em 27 de maio de 2020, a lei foi um condicionante aos estados para receber ajuda financeira federal, devido à crise provocada pela Covid-19. Porém, Mato Grosso, apesar do decreto, cresceu 15% no ápice da pandemia. “Não existe calamidade no governo de Mato Grosso, se confirmou um estado superavitário”, declara o sindicalista.

A visão parcial do governo se sustenta no artigo 8 da Lei nº 173. Ela estabelece que até 31 dezembro de 2021 fica proibido qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos”. Contudo, deixa explícito no inciso 4º, do mesmo artigo, que o disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, a qual trata das leis de piso e reajustes, anteriores ao decreto.

“O governo pseudo legalista nega direitos para os servidores e não cumpre a legislação, enquanto tenta fazer a sociedade acreditar o contrário”, ressalta Henrique Lopes. Para o dirigente, o arrocho deixa os educadores numa situação limite. Com salário defasados há mais de três anos são obrigados enfrentar o aumento da energia, da água, dos alimentos, do combustível. A inflação foi superior a 13% no período. Sem contar que os salários historicamente defasados, sofrem ainda maior perda com o calote na Lei 510/2013, criada justamente para solucionar a perda do Poder de Compra anteriores a 2013. 

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 19/01/2021 10:19:51


Print Friendly and PDF

Exibindo: 661-670 de 7589

Facebook

Curta nossa página no Facebook

Twitter

Siga nosso perfil no Twitter