Os delegados reunidos no XIV Congresso Estadual do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), entre os dias 02 e 05 de setembro deste ano, aprovaram a elaboração de uma Moção de Repúdio contra o Acórdão n° 18.881. O documento foi protocolizado nesta quarta-feira (29), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), autor da decisão que impede a contratação de profissionais temporários na Educação, ainda que em casos excepcionais.

A categoria repudia a atitude do órgão em proibir também a substituição de efetivos ou interinos em casos de óbito, licença médica ou licença gestante, e nos casos de aposentadoria. A Moção destaca que os conselheiros não levaram em consideração a realidade das escolas públicas do Estado e suas necessidades. Ressalta também que casos como esses, que exigiram o afastamento inesperado de profissionais da educação, não podem ser previstos nem planejados.

O documento lamenta ainda a forma como o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou, confundindo o problema da contratação com a posse dos aprovados no concurso público. Os trabalhadores da educação deixam claro o descontentamento com a falta de iniciativa do governo de Mato Grosso, e da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que acatou as orientações do TRE/MT ao remanejar turmas e profissionais para tentar amenizar os efeitos do Acórdão.

A Moção de Repúdio afirma que a Educação não pode continuar sendo objeto de desleixo dos poderes constituídos no Estado e no País, gerando enormes prejuízos aos alunos. O texto comunica os protocolos de dossiês sobre a falta de profissionais nas escolas, feitos pelo Sintep/MT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo Tribunal Federal (STF) e nas Comissões de Educação da Câmara Federal e do Senado, no dia 16 de setembro. A intenção é sensibilizar e motivar as autoridades a agirem a favor da suspensão do Acórdão.

Confira a íntegra da Moção de Repúdio nos seguintes links: http://www.sintep.org.br/arquivos/Mocao_TRE_1.pdfhttp://www.sintep.org.br/arquivos/Mocao_TRE_2.pdf.

 

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

Cuiabá, MT - 30/09/2010 00:00:00


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