A subsede do Sintep de Alto Paraguai obteve parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado, na disputa com a Prefeitura, para garantir o pagamento dos salários aos docentes da rede municipal, conforme estabelece a Lei Federal 11.738/2008. A decisão do TCE-MT assegurou aos professores o cumprimento da Lei do Piso Nacional em contrapartida a lei municipal 247/2010 (estabelece o Plano de Cargos Carreira e Salário (PCCS) dos profissionais da educação básica na rede municipal), que estava sendo praticada pela administração municipal.
Segundo relatou o TCE, no parecer encaminhado ao presidente da Subsede de Alto Paraguai, Milton Silva, a lei municipal é irregular e a Prefeitura terá um prazo de 30 dias, para assegurar e adequar à Lei Municipal 247/2010 a Lei 11.738/2008. E mais, a administração deverá garantir aos docentes 1/3 da jornada de trabalho para formação, planejamento e demais atividades pedagógicas (hora-atividade), situação que não estava configurada no PCCS da educação básica municipal. A hora- atividade é uma conquista histórica na rede estadual de ensino há mais de quinze anos.
O Sintep-MT reafirma a sua luta permanente pela implantação da hora- atividade para os profissionais docentes em educação das redes municipais. E celebra esta importante conquista dos(as) professores(as) de Alto Paraguai que é uma conquista muito importante para o desenvolvimento do trabalho pedagógico significativo.
Assessoria/Sintep-MT