1 - O processo de remoção em curso não conta com a anuência do Sintep/MT, uma vez que esta questão foi tratada em audiência, no início do ano, apenas como um informe por parte da Superintendência de Gestão de Pessoas sobre a pretensão de realizar um processo de remoção antecipado.
2 - O direito à remoção está garantido na L.C nº 50/98, em seu art. 43, exclusivamente em época de férias escolares, observada a existência de vagas. Partindo da premissa que a remoção é um direito da carreira, todos os que nela ingressaram gozam desse direito.
3 - Nosso entendimento é que todo processo de remoção que não obedeça aos preceitos consignados na LC 50/98, além de ilegal e imoral, e é extremamente prejudicial ao projeto pedagógico da escola.
4 - O Sintep/MT tem recebido denúncias inclusive de remoção de pessoal extra período estabelecido pelas normas jurídicas, e tem buscado esclarecimentos junto a Seduc/MT, via ofícios, de forma a preservar as vagas livres previstas no edital do concurso realizado. Concretizar uma remoção sobre uma vaga prevista para a posse significará irresponsabilidade e descompromisso por parte da Secretaria de Estado de Educação, que além de lesar o direito de diversos profissionais aprovados no concurso público, demonstrará claramente sua real intenção em não assegurar a posse dos/as aprovados/as no limite das vagas livres existentes, previstas no edital.
5 - A Seduc/MT, no início do ano letivo de 2011, teve novamente o quadro geral de vagas mapeado no Estado e, diante da necessidade, deveria ter empossado todos/as os/as aprovados/as a partir do número de vagas apresentado no edital e da demanda apontada pelas escolas, já que a necessidade de profissional efetivo/a nas nossas escolas é gritante, e
6 - O Sintep/MT lamenta a expectativa criada de "remoção antecipada" pelo processo
7 - O Sintep/MT reafirma o necessário cumprimento da LC 50/98 de forma a garantir a lisura e a transparência naquilo que é um direito do profissional da educação.
Sintep/MT- Livre, Democrático e de Luta!