O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), na sua história de luta em defesa dos profissionais da educação pública básica, sempre pautou suas ações pelo princípio incondicional do direito e, em função das negativas da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT) em garantir o processo de remoção, arguindo a greve como motivo para negá-la, vem perante a categoria esclarecer:

1 - O processo de remoção em curso não conta com a anuência do Sintep/MT, uma vez que esta questão foi tratada em audiência, no início do ano, apenas como um informe por parte da Superintendência de Gestão de Pessoas sobre a pretensão de realizar um processo de remoção antecipado.

2 - O direito à remoção está garantido na L.C nº 50/98, em seu art. 43, exclusivamente em época de férias escolares, observada a existência de vagas. Partindo da premissa que a remoção é um direito da carreira, todos os que nela ingressaram gozam desse direito.

3 - Nosso entendimento é que todo processo de remoção que não obedeça aos preceitos consignados na  LC 50/98,   além de ilegal e imoral, e é extremamente prejudicial ao projeto pedagógico da escola.

4 - O Sintep/MT tem recebido denúncias inclusive de remoção de pessoal extra período estabelecido pelas normas jurídicas, e tem buscado esclarecimentos junto a Seduc/MT, via ofícios, de forma a preservar as vagas livres previstas no edital do concurso realizado. Concretizar uma remoção sobre uma vaga prevista para a posse significará irresponsabilidade e descompromisso por parte da Secretaria de Estado de Educação, que além de lesar o direito de diversos profissionais aprovados no concurso público, demonstrará claramente sua real intenção em não assegurar a posse dos/as aprovados/as no limite das vagas livres existentes, previstas no edital.

5 - A Seduc/MT, no início do ano letivo de 2011, teve novamente o quadro geral de vagas mapeado no Estado e, diante da necessidade, deveria ter empossado todos/as os/as aprovados/as a partir do número de vagas apresentado no edital e da demanda apontada pelas escolas, já que a necessidade de profissional efetivo/a nas nossas escolas é gritante, e em um Estado em que o caráter de excepcionalidade dos contratos temporários, conforme art. 79 da LC. 050/98, tem se tornado regra.

6 - O Sintep/MT lamenta a expectativa criada de "remoção antecipada" pelo processo em curso. Lamenta mais ainda a utilização da greve para impedir a remoção daqueles que a aderiram e classifica como leviana a atribuição ao movimento de greve, conforme nos tem chegado, a responsabilidade pelo impedimento dessas remoções. Esse é mais um reflexo da falta de planejamento do governo e de ausência de decisões precisas, na garantia das condições para o desenvolvimento do processo pedagógico nas escolas.

7 - O Sintep/MT reafirma o necessário cumprimento da LC 50/98 de forma a garantir a lisura e a transparência naquilo que é um direito do profissional da educação.

 

Sintep/MT- Livre, Democrático e de Luta!

 

 

             

Cuiabá, MT - 15/07/2011 00:00:00


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