O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT) se reuniu, ontem (16), com o promotor de Justiça, Miguel Slhessarenko Junior, no auditório do Conselho. Em pauta, a escola de ciclos, a Resolução 001/12 que trata da educação especial e a instauração de processos por pais de alunos que querem antecipar os filhos nas escolas. A reunião foi uma decisão conjunta entre o promotor de Justiça e o Conselho e reuniu conselheiros de 11 municípios.
Segunda a secretária de Articulação Sindical do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) e conselheira Estadual de Educação, Maria Luiza Bartmeyer Zanirato, o objetivo "era dialogar com o órgão normatizador para que as tomadas de decisões da Justiça caminhem junto ao CEE/MT". 
Durante o encontro, o promotor Miguel Slhessarenko citou os processos instaurados por pais do município de Araputanga que querem que seus filhos ingressem na educação infantil antes da idade adequada. De acordo com a secretária de Articulação Sindical do Sintep/MT, "o problemas é que os pais interpretam que, se os filhos estudaram um ano eles têm que ir para a turma adiante, mas a própria Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD) prevê que a criança só pode entrar no ensino fundamental quando completados os seis anos de idade".
Apesar da determinação, a conselheira esclarece que existe uma flexibilidade na Lei: o aluno que completar seis anos até o dia 30 de abril poderá seguir para a turma adiante. Foi este detalhe que gerou dúvidas entre os pais. Para a conselheira, "o aluno deve frequentar a turma que condiz com a sua idade, e a antecipação não pode ocorrer, pois não segue a legislação".
Escolas de ciclos - Na reunião, o promotor de Justiça questionou o CEE/MT quanto a polêmica gerada no ano passado em torno da escola de ciclos. O processo de "enturmação", que define onde o aluno vai estudar, tem tido problemas na sua implantação. A secretária de Articulação Sindical aponta que em 2011 "ouve falha no procedimento, que passou a ser eletrônico e permitiu alguns enganos". "Naquele ano, a Seduc (Secretaria de Estado de Educação) passou alunos sem justificativa," afirmou.
No regime de ciclo, são feitos procedimentos para que o aluno não reprove e avence para a turma seguinte. Mas, este método foi questionado pelo promotor de Justiça. A dúvida é que, se ao pular etapas, o aluno pode ser prejudicado. Durante o encontro, Miguel Slhessarenko alertou que se não houver providência, a Seduc será punida.
Nova resolução -  O Conselho Estadual de Educação aproveitou a oportunidade e apresentou a nova Resolução 001/12 para a educação especial.  O Conselho mais uma vez levantou problemas com relação à rede privada, em que alunos especiais não têm atendimento no contraturno, ou seja, não dispõem de salas de atendimento educacional especializado. "O Conselho e o Ministério Público querem que a resolução tenha consequência e garanta os direitos adquiridos", destaca a conselheira..

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

 

Cuiabá, MT - 17/02/2012 00:00:00


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