A ONG Ação Educativa e a
Campanha Nacional pelo Direito à Educação realizam, na terça-feira (13), debate
sobre a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei n° 11.738/2008) e os
desafios à sua implementação. Na ocasião, será lançada a publicação Em Questão
7, que retoma a importância do julgamento da lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
em 2011, para a valorização do magistério e a efetivação do direito à educação.
Mesmo com a decisão do ano
passado, que garantiu a constitucionalidade da Lei do Piso, alguns estados e
municípios voltaram a criticá-la na semana passada, quando o reajuste de
22,22%, calculado pelo Ministério da Educação (MEC) (de R$1.187 para R$ 1.451)
com base na lei, foi anunciado. Levantamento do jornal Folha de S.Paulo mostrou
que a maior parte dos estados brasileiros não garante o cumprimento da lei e
que pelo menos 11 deles não têm sequer prazo para se adaptar.
Em 2011, quando o Supremo
julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 4167, movida pelos
estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina, ficou determinada a legalidade do estabelecimento, em uma norma
nacional, do valor de R$ 950 (para a época) de piso salarial para professores
de nível médio, com jornada máxima de 40 horas semanais, em todos os estados,
no Distrito Federal e nos municípios; a determinação de que o piso deve ser
entendido como o vencimento inicial da carreira (descontados gratificações e
bônus); e a destinação de 1/3 da jornada para a realização de atividades fora
da sala de aula.
De acordo com Salomão
Ximenes, coordenador do programa Ação na Justiça e representante da Campanha
Nacional pelo Direito à Educação no julgamento, o objetivo da participação como
amici curiae (quando entidades de relevância para a questão entram
voluntariamente no processo como parte interessada) na ADIn n° 4167 foi "ressaltar
a importância deste dispositivo, a Lei do Piso, para o enfrentamento das
desigualdades sociais e regionais persistentes no país".
"Sobretudo, é preciso
ressaltar, o dispositivo tem o objetivo de implementar os princípios
constitucionais de igualdade de oportunidades de acesso à escola que estão no
artigo 206, inciso I, da Constituição e também o princípio da qualidade do
ensino, que não pode ser dissociado da ideia de equidade", completou em
sua sustentação oral no STF.
De acordo com Vera Masagão,
coordenadora geral da Ação Educativa, e Daniel Cara, coordenador da Campanha
Nacional Pelo Direito à Educação, no prefácio da publicação, foram raros os
momentos em que o STF discutiu com tanta profundidade o direito à educação.
"Isso se deve ao fato de que praticamente todos os atores estatais e
não-estatais diretamente implicados estiveram envolvidos no processo: os três
poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário); os entes federados (União,
estados, Distrito Federal e municípios); a Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE) e outras entidades sindicais; além de
organizações, movimentos e redes da sociedade civil organizada que atuam pela
garantia do direito à educação, em especial a Campanha Nacional pelo Direito à
Educação", afirmam.
A publicação
A transcrição da sustentação
oral de Ximenes compõe um dos capítulos da publicação Em Questão 7. Na
abertura, além do editorial da equipe que produziu a publicação, há a retomada
das questões em torno da Lei do Piso, desde sua proposição e aprovação no
Congresso Nacional, até a questão judicial.
O primeiro dos artigos, de
autoria da Advogada constitucionalista Eloísa Machado de Almeida, que
representa organizações sociais em dezenas de casos no STF, discute a
participação da sociedade nas decisões do Supremo pelo mecanismo do amicus
curiae e pelas audiências públicas e a importância desses dispositivos para a
democratização da Justiça.
Para Eloísa, é importante
que a sociedade civil se utilize desde instrumentos, já que o tribunal tem sido
palco de decisões de grande interesse social e vinculadas às questões de
direitos humanos. "Ações afirmativas nas universidades, união estável
homoafetiva, pesquisas com células tronco embrionárias, Lei de Anistia, são
exemplos de temas que foram apreciados pelo STF nos últimos anos", lembra.
No capítulo O piso e a
valorização dos/as profissionais da educação: compromissos do Estado
brasileiro, retrospecto e desafios, Roberto Franklin de Leão, presidente da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), faz uma
retrospectiva história da luta por um piso nacional para o magistério, além de
defender a valorização da categoria como etapa fundamental para se atingir o
patamar de qualidade desejado para a educação.
"A conquista do piso
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, ainda
que tímida financeiramente, reveste-se de grande valor histórico e conceitual
para a categoria dos/as trabalhadores/as em educação, assim como para a tão
perseguida 'qualidade com equidade' na educação básica pública," conclui.
Debate
No debate de terça-feira,
além dos autores de artigos da publicação, estarão presentes Dalila Andrade
Oliveira - professora titular
Fonte: CNTE