De acordo com informações
repassadas pelos sindicatos filiados à a
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), 17 estados
não pagam o piso anunciado pelo MEC (R$ 1.451,00) e o mesmo número não cumprem
a jornada extraclasse definida na Lei 11.738. Por isso, nos próximos dias 14,
15 e 16, os/as trabalhadores/as da educação básica pública promoverão Greve
Nacional para denunciar os gestores que não cumprem a Lei do Piso, sobretudo de
forma vinculada à carreira profissional e com a destinação de no mÃnimo um
terço da jornada de trabalho do/a professor/a para atividades extraclasse.
Em relação à tabela abaixo,
importante destacar:
1. O piso nacional do
magistério corresponde à formação de nÃvel médio do/a professor/a, e sua
referência encontra-se localizada na coluna "Vencimento" da tabela.
2. Os valores estabelecidos
para a formação de nÃvel superior são determinados pelos respectivos planos de
carreira (leis estaduais).
4. Nos estados do EspÃrito
Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsÃdio implantado na
forma de uma segunda carreira para os profissionais da educação. Os valores
integram vantagens pessoais dos servidores, e os sindicatos da educação cobram
a aplicação correta do piso na carreira do magistério.
5. Na maioria dos estados (e
também dos municÃpios), a aplicação do piso tem registrado prejuÃzos à s
carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo constitucional (art.
206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação por meio de
planos de carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores nas escolas
públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.