A Comissão de Planejamento e Orçamento do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso (CES/MT) não aprovou o Relatório Anual de Gestão de 2011 (RAG). Segundo o titular da Comissão de Planejamento e Finanças do Conselho e secretário de Finanças do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Orlando Francisco, o relatório não apresenta consistência na aplicação dos 12% que a lei determina". Prevista para quinta-feira (12), a votação do documento foi adiada para o dia 27 de julho, devido a pedido de vista de um dos conselheiros.
Orlando Francisco explicou que foram realizadas várias reuniões junto às Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan) e de Administração (SAD) para avaliação do relatório até chegar à conclusão de inconsistência na aplicação dos recursos. "Os valores, projetados e empenhados no programa, não foram compatíveis com o executado, ou seja, o pago. Isso mostra que não há confiabilidade nos dados, até porque, a própria Secretaria de Saúde não demonstrou segurança nos dados e informações que estão na SAD e Sefaz [Secretaria de Estado de Fazenda]", afirmou.
Além de o montante não atender o percentual estabelecido por lei, o relatório de 2011 mostra que, de um total de um pouco mais de R$ 54 milhões que deveriam ser investidos na saúde do Estado, foram pagos, apenas, cerca de R$ 28 milhões. O restante, de aproximadamente R$ 24 milhões, ainda não foI pago.
A apresentação do parecer da Comissão de Planejamento e Orçamento do Relatório Anual de 2011 contou com um quórum de 16 conselheiros, sendo que, 13 deles demonstraram ser contra a aprovação do RAG. Orlando Francisco alertou, ainda, que caso o relatório seja acatado pela maioria dos conselheiros, no dia 27 de julho, corre-se o risco de não haver garantias do pagamento do valor restante. "É como se você assinasse um recibo para receber depois", comparou.
Legislação -  A Lei Complementar  141, de 13 de janeiro de 2012, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde. Desta forma, a União deve destinar 5% do Produto Interno Bruto (PIB) para saúde; os Estados e o Distrito Federal devem aplicar, anualmente, o mínimo de 12% e os municípios devem investir, anualmente, no mínimo 15% de seus recursos em ações e serviços públicos de saúde.

Cuiabá, MT - 17/07/2012 00:00:00


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