A Comissão de Educação e Cultura aprovou
na última quarta-feira (12) proposta que isenta da taxa de inscrição no
vestibular de universidades federais os candidatos que tenham cursado todo o
ensino médio em escola pública e os que tenham recebido bolsa integral em
escola particular. Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda
familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
A medida está prevista no Projeto de Lei 176/07, do deputado Fábio Souto
(DEM-BA), quejá
foi aprovadopela
Câmara em 2011. A
proposta voltou à Câmara depois de o Senado incluiremendasno
texto. A Comissão de Educação rejeitou essas
emendas. A primeira acrescenta como requisito, para obtenção do benefício da
isenção integral, a obrigatoriedade de inscrição da família no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal. A segunda emenda obriga o Poder
Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções e a
incluir a estimativa no projeto de lei orçamentária. Segundo o relator, deputado Waldenor
Pereira (PT-BA), as alterações propostas pelo Senado não modificam o espírito
da proposição e não contribuem para o aperfeiçoamento do projeto. "O critério
adicional, obrigando a inscrição da família no Cadastro Único para Programas
Sociais, pode ser considerado medida excessiva", disse. Ele também considera
"dispensável" a remissão à renúncia fiscal decorrente do projeto na lei
orçamentária. Tramitação
As emendas do Senado ao PL 176/07 serão analisadas agora, emcaráter conclusivo, pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: §PL-176/2007