O
projeto de lei que limita em 25 o número de alunos em sala de aula,
aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em
decisão terminativa, foi encaminhado ao exame da Câmara dos
Deputados. O
projeto de lei do Senado (PLS
504/2011)
é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/1996). De
acordo com a proposta, as turmas de pré-escola e dos dois primeiros
anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as
classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino
médio, segundo determina o projeto, devem ter, no máximo, 35
alunos. Ao
justificar a apresentação do projeto, Humberto Costa ressaltou que
a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas
da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que,
mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de
ensino, os resultados estão aquém dos de outros países. - O
objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem
para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número
de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem -
disse Humberto Costa durante a reunião da CE em que a matéria foi
aprovada. Inicialmente,
a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia
sugerido uma emenda ao projeto para permitir a ampliação dos
quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5
metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no
ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta,
que alertou para a "dificuldade operacional" de se colocar em
prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão
original do projeto.