Nota Pública do Fórum Nacional de Educação sobre a necessidade de recursos
O Fórum Nacional de
Educação (FNE), instituído pela Portaria nº. 1.407/2010, órgão de Estado e
espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e os governos,
reivindicação histórica da comunidade educacional e resultado de deliberação da
Conferência Nacional de Educação (CONAE-2010), defende a necessidade da
ampliação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE),
tendo em vista a consagração do direito à educação com qualidade social. Para
tanto, considera urgente a necessidade do Brasil estabelecer novas fontes para
o adequado financiamento da educação pública. Com esse objetivo, após analisar o relatório substitutivo ao Projeto de Lei
(PLC) 103/2012, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE) para a próxima
década, apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal
pelo relator da matéria, Senador José Pimentel (PT-CE), o pleno do Fórum
Nacional de Educação, em sua reunião ordinária de 27/02/2013, deliberou e
decidiu tornar pública a defesa dos seguintes pontos:
1. O investimento público,
que deve alcançar o patamar de 10% do PIB em dez anos, diferentemente do que
foi proposto pelo supracitado relator, deve ser destinado, exclusivamente, aos
estabelecimentos públicos de educação, redes e sistemas públicos de ensino, tal
como foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
2. É necessário manter a
meta intermediária de investimento público em educação pública na ordem de 7%
do PIB no quinto ano de vigência do PNE, proposta extraída pelo relatório do
Senador Pimentel.
3. A expansão de vagas na
educação básica, educação profissional e educação superior deve se dar nos
estabelecimentos públicos de ensino.
4. A importância de ser
mantida e reiterada no texto a necessidade de destinação de, no mínimo, 50% dos
recursos do Fundo Social do Pré-sal para a educação pública, além de todos os
royalties, bônus e participações especiais advindas da exploração do petróleo e
demais minérios, com o objetivo de viabilizar o patamar de investimento público
em educação pública na ordem de 10% do PIB durante a próxima década da
educação.
5. No tocante à meta 4, que
trata da educação especial, em respeito às deliberações da CONAE 2010, o FNE
solicita ao relator e aos demais Senadores a retomada da redação original do PL
8.035/2010, visando assegurar a inclusão das pessoas com deficiências na rede
regular de ensino.
Defender medidas de
financiamento adequado da educação pública na nova lei que estabelecerá as
metas e estratégias para a área nos próximos dez anos tem como objetivo
garantir que o Estado brasileiro cumpra com seu dever em garantir o direito à
educação para cada cidadão e cada cidadã, com a qualidade social.
Reafirmamos, novamente, a necessidade premente da aprovação imediata do PNE,
ressalvados os conteúdos publicados nas notas do FNE, que visam fazer serem
respeitadas as deliberações da CONAE 2010, vigoroso processo democrático que
envolveu, em suas etapas municipais, estaduais, distrital e nacional, mais de 4
milhões de pessoas no debate sobre os rumos e desafios da educação brasileira.
Portanto, as entidades que integram o FNE, respeitando a soberania e a
independência do Poder Legislativo, deliberam estas recomendações
aprovadas pelo Pleno do Fórum Nacional de Educação, reunido no dia 27/02/2013,
na Sala de Atos do prédio do Ministério da Educação.