A
sociedade brasileira, em especial os setores ligados à educação pública, têm
acompanhado com muita atenção a tramitação do PLC nº 41/13, que destina para a
educação e a saúde a participação no resultado ou compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural no país.
A CNTE e
seus sindicatos filiados, representando os 3 milhões de trabalhadores das
escolas públicas do Brasil, e em parceria com os quase 50 milhões de
estudantes, reivindica aos senhores e às senhoras senadores e senadoras, a
aprovação integral do texto aprovado na Câmara dos Deputados, o qual destina
75% do montante dos recursos dos fundos de participações do pré-sal e dos
royalties do regime de concessão - esses últimos oriundos de poços de petróleo
explorados a partir de 3 de dezembro de 2012 -, bem como 75% da metade dos
recursos destinados ao Fundo Social da União, para a educação pública. Os 25%
restantes dessas fontes devem ser aplicados exclusivamente na saúde pública.
Nossa
reivindicação faz eco às vozes das ruas, que desejam que as riquezas do petróleo
sejam investidas em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável e com
ampla inclusão social. Caso os recursos do petróleo fiquem à mercê de quaisquer
gastos públicos, o país correrá sérios riscos de perder mais uma chance ímpar
de desenvolvimento com oportunidades para todos e todas.
A Câmara
dos Deputados teve a sensibilidade de votar um substitutivo ao projeto do
Executivo que representará cerca de R$ 300 bilhões de reais para a educação, ao
longo da década, frente os R$ 25 bilhões previstos originalmente na proposta.
Trata-se de recursos ainda insuficientes para cumprir todas as metas previstas
no projeto de Plano Nacional de Educação (PNE), mas que ajudarão sobremaneira
em suas consecuções.
Outra
questão fundamental na aprovação do PLC nº 41/13 refere-se à destinação dos
recursos do petróleo exclusivamente para a saúde a educação públicas. A escola
pública é a grande escola do Brasil, que atende 86% das matrículas no ensino
básico (creche ao ensino médio). E as novas verbas são imprescindíveis não só
para universalizar as matrículas de 4 a 17 anos até 2016, conforme determinou a
Emenda Constitucional nº 59, como também para elevar a qualidade da educação em
todas as escolas públicas, independente da Região, melhorando a infraestrutura,
garantindo insumos pedagógicos e valorizando os profissionais que atuam nessas
instituições.
Aproveitamos
para reiterar nosso desejo em ver o PNE aprovado o mais brevemente possível
nessa Casa, porém desde que sejam preservadas as metas deliberadas pela Conferência
Nacional de Educação (CONAE) e que constam do projeto aprovado na Câmara dos
Deputados, dentre as quais, a que destina o equivalente a 10% dos recursos do
PIB nacional para a educação pública.